Processo 0000209-33.2025.8.08.0021

TJES • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
0000209-33.2025.8.08.0021
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal
Última publicação
21/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000209-33.2025.8.08.0021 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: MATHEUS VALENTIM SILVA Advogado do(a) REU: MARCOS VINICIUS DA SILVA COUTINHO - ES18934 SENTENÇA I - RELATÓRIO. O réu MATHEUS VALENTIM SILVA, já qualificado nos autos, foi denunciado como incurso nas sanções dos artigos 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006, pela prática do seguinte fato delituoso narrado na denúncia, que diz no id. 64658512, em síntese: “(…) que no dia 26 de fevereiro de 2025, às 21h31min, na Rua das Laranjeiras, s/n, próximo da Igreja Assembleia de Deus, Bairro Jabaraí,nesta Comarca, o denunciado, acima qualificado, de forma livre e consciente, trazia consigo e mantinha em depósito substâncias entorpecentes destinadas a serem vendidas, entregues a consumo ou fornecidas, ainda que gratuitamente, sem autorização e em desacordo com determinação legal. Narram os autos que os policiais militares receberam uma denúncia anônima, acerca de Matheus Valetim, ora denunciado, que é conhecido pelos militares por desempenhar um papel de liderança no tráfico de drogas no Bairro Jabaraí. Destacam os militares que o denunciado tem diversas ocorrências da mesma natureza, conforme BU’s de nº40413955, 42767249, 44294084 e 50956282. De acordo com a denúncia, no local supracitado, das 17h às 19h, o denunciado sai de uma residência no segundo andar, com uma porta de vidro, abastecido de material ilícito, com o intuito de reabastecer o tráfico de drogas da ponte de Jabaraí. Ainda, segundo o informado, parte do material ilícito fica na residência citada e outra parte em um terreno em frente. Realizado ponto de observação no local acima mencionado, os militares observaram o denunciado adentrando ao portão e, minutos depois, saindo de bicicleta com uma roupa toda preta e com um volume grande em sua cintura. Ao perceber a presença policial, o denunciado tentou se evadir em direção a ponte de Jabaraí, contudo, foi alcançado e abordado. Durante a perseguição, o denunciado dispensou um invólucro transparente, porém, foi visualizado e resgatado pelos miliares, sendo encontrado no seu interior 04 (quatro) buchas de maconha e 01 (uma) porção de haxixe, de aproximadamente 15 gramas. Insta salientar que o denunciado estava em posse de 02 (dois) telefones, dois quais um era um Iphone Branco,que foi quebrado pelo denunciado, para evitar que fosse apreendido. Posteriormente, os policias foram até a casa supramencionada, sendo possível visualizar do lado de fora da residência alguns entorpecentes e 01 (uma) balança de precisão em cima da pia. Com a ajuda do denunciado, que estava com as chaves da casa, os militares adentraram no imóvel, onde localizaram: 01 (uma) porção de maconha, de aproximadamente 20 gramas; 10 (dez) buchas de maconha; 01(uma) balança de precisão; material para embalo; 01 (um) relógio prateado; RG do denunciado; uma faca com resquícios de entorpecentes; e a quantia de R$ 848,00 (oitocentos e quarenta e oito reais).Mesmo alertado sobre o seu direito ao silêncio, o denunciado acompanhou toda a busca na residência, e afirmou que os entorpecentes encontrados eram seus. Destacam os agentes da lei que já haviam recebido diversas denuncias via 181, sobre o envolvimento ativo do…

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