Processo 0000209-43.2020.8.04.2600
TJAM • Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
SENTENÇA Vistos, etc... Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, § 3º, da Lei nº 9.099/95. Trata-se de ação penal deflagrada em face de WILLIAN CARVALHO RODRIGUES, pela suposta prática do crime previsto no art. 268 do Código Penal, fato ocorrido em 02/06/2020. A denúncia foi recebida em 26/10/2023 (mov. 41.0). FUNDAMENTAÇÃO O crime imputado prevê pena máxima de um ano. Analisando as circunstâncias do caso e a primariedade do acusado, verifica-se que eventual condenação resultaria em pena mínima, cujo prazo prescricional é de 03 (três) anos (art. 109, VI, CP). Embora a Súmula 438 do STJ não admita a prescrição em perspectiva, este juízo entende que o instituto deve ser aplicado de maneira casuística quando evidenciada a falta de interesse de agir e a inutilidade do provimento jurisdicional. O prosseguimento do feito para, ao final, reconhecer-se a prescrição retroativa, configura movimento inócuo da jurisdição e gasto desnecessário de recursos públicos. Nesse sentido, o Tribunal de Justiça do Amazonas já decidiu pela possibilidade de reconhecimento da prescrição antecipada em situações análogas: PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA OU EM PERSPECTIVA. MAIS DE QUATRO ANOS DO PRAZO PRESCRICIONAL. FALTA DE INTERESSE E UTILIDADE NO PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO ACUSADO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Alega o Ministério Público que a Sentença prolatada pelo Juízo de primeiro grau merece ser reformada, pois estaria divergindo do direito aplicável à espécie, tendo em vista que, consoante entendimento dos Tribunais Superiores, a prescrição em perspectiva não possui aplicação. 2. A denúncia foi recebida em 14.12.2018 e, desde então, não houve nenhum fato interruptivo e/ou suspensivo do transcurso do lapso prescricional, nem mesmo a realização de nenhum ato de instrução, conforme ficou consignado na Sentença. 3. Constata-se que ocorreu a prescrição da pretensão punitiva, ainda que de maneira antecipada, pois considerando os fatos, os antecedentes criminais do acusado, o qual demonstra a sua primariedade, e as demais circunstâncias do caso, e se o réu fosse levado a julgamento penal, dificilmente seria condenado a uma pena superior a dois anos. 4. Embora a jurisprudência dos Tribunais Superiores aponte para o desacolhimento da tese da prescrição em perspectiva, deve-se reconhecer que a ocorrência deste instituto sempre ocorre de maneira casuística. 5. Recurso em Sentido Estrito conhecido e improvido. (TJ-AM - Apelação Criminal: 0651607-85.2018.8.04.0001 Manaus, Relator: Jorge Manoel Lopes Lins, Data de Julgamento: 18/12/2023, Segunda Câmara Criminal, Data de Publicação: 18/12/2023) No mesmo sentido, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reforça o princípio da utilidade da jurisdição: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ACUSAÇÃO PELOS DELITOS DE LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA LEI MARIA DA PENHA E APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA CONFIGURADA. PRINCÍPIO DA UTILIDADE DA JURISDIÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. Se a acusação obtivesse a condenação, as penas não chegariam, individualmente, a dois anos de reclusão. Assim, tendo transcorrido mais de quatro anos desde o recebimento da denúncia até a presente data, estará, ao final, extinta a punibilidade do acusado pela prescrição da pretensão punitiva. É inegável, no caso dos autos, a falta de interesse de agir por parte do órgão estatal, pois o final da demanda é previsível e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAM
O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.