Processo 0000209-44.2024.8.27.2703
TJTO • Procedimento Comum Cível
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Apelação Cível Nº 0000209-44.2024.8.27.2703/TO RELATOR : Desembargador ADOLFO AMARO MENDES APELANTE : ADÃO PEREIRA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : IZABELLA MARTINS VIANA (OAB TO011863) APELADO : BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407) EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MANUTENÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TARIFA “ENCARGOS LIMITE DE CRED”. UTILIZAÇÃO DE LIMITE DE CRÉDITO. CHEQUE ESPECIAL. COBRANÇA LEGÍTIMA. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de relação jurídica, repetição de indébito e indenização por danos morais, sob o fundamento de inexistência de defeito na prestação do serviço bancário e de regularidade das cobranças realizadas sob a rubrica “ENC LIM CREDITO”, decorrentes da utilização do limite de crédito disponibilizado em conta corrente. 2. A parte apelante sustenta a ilegalidade das cobranças, alegando ausência de contratação válida do serviço, e requer a reforma da sentença para condenar a instituição financeira à restituição em dobro dos valores descontados e ao pagamento de indenização por danos morais. 3. Em contrarrazões, a instituição financeira requer a revogação do benefício da justiça gratuita e defende a regularidade da contratação e das cobranças efetuadas, afirmando que os encargos decorrem da efetiva utilização do limite de crédito pela correntista. 4. O órgão ministerial não apresentou parecer. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se deve ser mantido o benefício da justiça gratuita concedido à parte autora; (ii) saber se as cobranças identificadas como “ENCARGOS LIMITE DE CRED” são indevidas por ausência de contratação válida; e (iii) saber se a alegada irregularidade autoriza repetição do indébito e indenização por danos morais. III. Razões de decidir 3. A ausência de prova da modificação da condição financeira da parte autora impõe a manutenção do benefício da justiça gratuita anteriormente deferido. 4. A utilização reiterada do limite de crédito disponibilizado em conta corrente caracteriza aceite tácito das condições do cheque especial e legitima a cobrança de encargos financeiros correspondentes. 5. Os extratos bancários demonstram que os descontos sob a rubrica “ENCARGOS LIMITE DE CRED” decorreram da utilização efetiva do limite de crédito, com valores variáveis conforme a movimentação da conta e o período de saldo negativo. 6. A ausência de demonstração de cobrança indevida afasta o direito à repetição do indébito previsto no art. 42, parágrafo único, do CDC. 7. O exercício regular de direito pela instituição financeira impede o reconhecimento de dano moral indenizável, nos termos do art. 188, I, do Código Civil. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso conhecido e improvido. Preliminar de manutenção da justiça gratuita acolhida. Tese de julgamento: “1. A ausência de prova da alteração da situação econômica da parte beneficiária impõe a manutenção da justiça gratuita anteriormente deferida. 2. A utilização do limite de crédito disponibilizado em conta corrente caracteriza aceite tácito das condições do cheque especial e legitima a cobrança de encargos financeiros vinculados à rubrica ‘ENCARGOS LIMITE DE CRED’. 3. A comprovação de utilização do limite de…
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