Processo 0000209-45.2015.5.05.0012
TRT5 • Agravo de Petição
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: MARIA ELISA COSTA GONCALVES AP 0000209-45.2015.5.05.0012 AGRAVANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) AGRAVADO: EDMILSON CONRADO DO SACRAMENTO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b944b02 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0000209-45.2015.5.05.0012 - Terceira Turma Recorrente: Advogado(s): 1. TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EDSON DOS REIS SILVA JUNIOR (BA22130) HENRIQUE CLAUDIO MAUES (RJ35707) RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA ROLDAN (RJ103789) Recorrido: Advogado(s): EDMILSON CONRADO DO SACRAMENTO RICARDO EMERSON VILARES RAMOS LANDULFO (BA14545) Recorrido: NR TECH SOLUCOES EM TELEATENDIMENTO LTDA Por delegação da Presidência deste Regional, contida no art. 3º do Ato GP TRT5 nº 515/2025, a análise da admissibilidade recursal está sendo realizada pela Exma. Desembargadora Vice-Presidente. Preliminarmente, considerando o disposto no art. 896-A, § 6º, da CLT (inserido pela Lei 13.467/17), vale registrar que o juízo de admissibilidade deste Recurso de Revista se limita à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas. RECURSO DE: TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular. A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO DA DESNECESSIDADE DE GARANTIA DO JUÍZO - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Constou no acórdão: Contudo, em 27/06/2025 o Plenário do e. TST, ao julgar o RR - 0000239-49.2023.5.10.0016, em regime de sistema de recurso repetitivo, Tema 159, fixou o seguinte precedente vinculante: "A exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial, dela dependendo o conhecimento dos embargos do devedor e os recursos subsequentes interpostos na fase de execução". Levando em consideração que a garantia prévia da execução é pressuposto de admissibilidade para possibilitar a interposição do agravo de petição, nos termos do art. 897, a, da CLT e, ainda, a mencionada tese vinculante adotada pela Corte Superior Trabalhista, não há mais se falar em possibilidade de empresa em recuperação judicial interpor agravo de petição sem garantia da execução, como é a hipótese dos autos. NÃO CONHEÇO do presente agravo de petição da segunda reclamada, por deserção. O Acórdão Regional encontra-se em sintonia com a tese jurídica fixada pelo Tribunal Pleno do TST no julgamento do processo objeto do Tema 159 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, no seguinte sentido: "A exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial, dela dependendo o conhecimento dos embargos do devedor e os recursos subsequentes interpostos na fase de execução". Esse aspecto obsta o seguimento do Recurso de Revista sob quaisquer alegações, consoante regra do…
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