Processo 0000209-56.2022.5.07.0008

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000209-56.2022.5.07.0008
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
8ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
31/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000209-56.2022.5.07.0008 RECLAMANTE: EDMAR ALVES BARROSO RECLAMADO: TEIXEIRA TECIDOS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a68a489 proferida nos autos.  CERTIDÃO/CONCLUSÃO  Certifico que decorreu o prazo legal sem que as partes tenham impugnado a conta de liquidação. Certifico, ainda,  que a parte reclamante peticionou requereu que os honorários advocatícios sucumbenciais fossem rateados entre os advogados DANIELLE CUNHA MARTINS e RAIMUNDO AMARO MARTINS. Certifico, por fim, que consta depósito recursal no importe de R$ 9.533,26 realizado pela reclamada subsidiária. Nesta data, 30 de julho de 2026, eu, YONE ASSUNCAO DE MEDEIROS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.  DECISÃO  Diante da certidão supra, defiro o requerimento da parte reclamante, devendo a secretaria, quando da liberação honorários advocatícios,  proceder o devido rateio entre os advogados DANIELLE CUNHA MARTINS e RAIMUNDO AMARO MARTINS, apurando o imposto de renda respectivo. homologo os cálculos de  #id:0ddb062 para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 82.236,29FGTS+40%: R$ 8.032,64TOTAL CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: R$ 5.764,08BRUTO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS(DANIELLE CUNHA): R$ 7.033,30BRUTO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS(RAIMUNDO AMARO): R$ 7.033,30TOTAL DEVIDO PELO RECLAMADO: R$ 110.099,62  - Valores atualizados até: 31/07/ 2026. Notifiquem-se as partes, via DEJT, ficando: O RECLAMADO PRINCIPAL: TEIXEIRA TECIDOS LTDA - EPP,  por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), para PAGAR(EM) no prazo de 48h (quarenta e oito horas) o VALOR ACIMA DEVIDO OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, ressalvando que, decorrido o prazo de 48 horas serão adotadas as medidas coercitivas pertinentes até a satisfação do crédito exeqüendo, além da inclusão do nome do executado no Banco Nacional dos Devedores Trabalhistas(BNDT), instituído pela Lei nº 12.440/2011 e regulamentado pela Resolução Administrativa nº1.470/2011e SERASAJUD.  Notifique-se O(A) RECLAMANTE: EDMAR ALVES BARROSO, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), para tomar ciência do presente despacho,  bem como notificado para fornecer dados bancários do RAIMUNDO AMARO MARTINS para fins de transferência dos honorários advocatícios sucumbenciais. Como o valor da transação aponta que a contribuição previdenciária será inferior a R$40.000,00, fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, de 7 de julho de 2023.  FORTALEZA/CE, 30 de julho de 2026. KONRAD SARAIVA MOTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TEIXEIRA TECIDOS LTDA - EPP

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