Processo 0000209-62.2026.5.06.0002
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: SERGIO TORRES TEIXEIRA RORSum 0000209-62.2026.5.06.0002 RECORRENTE: MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: SEVERINO AUGUSTO DE BARROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1d68a8 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de Recurso Ordinário interposto por NOSSA SENHORA DE FÁTIMA PARTICIPAÇÕES S.A e MARANATA PRESTADORA DE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, em que postulam, preliminarmente, a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Vejamos. Nos termos do art. 99, § 7º, do CPC, “requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo, ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento”. Assim, em apreciação ao pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, impõe-se o destaque para a norma do art. 790, §4°, da CLT, que estabelece que o benefício da justiça gratuita seja concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. Em acréscimo, nos termos do item II da Súmula n° 463 do TST, em se tratando de pessoa jurídica, não basta a mera declaração de hipossuficiência: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo. Isto é, para o TST, os benefícios da justiça gratuita, excepcionalmente, podem ser aplicados às pessoas jurídicas. Entretanto, verifica-se, em tais casos, a necessidade de comprovação, de forma consistente, da real incapacidade econômica da parte para responder pelas despesas processuais, fato que não ocorreu no presente caso. No tocante à extensão do benefício, o inciso VIII do § 1º do artigo 98 do CPC é expresso ao assegurar que a gratuidade da justiça compreende "os depósitos previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório". Os limites da extensão encontram-se expressamente previstos na redação atual do art. 899, §10, da CLT, de maneira que a gratuidade da justiça alcança, inclusive, depósito com natureza jurídica de garantia de juízo. Todavia, no caso presente, as empresas recorrentes não juntaram aos autos qualquer prova capaz de comprovar o seu estado de miserabilidade jurídica, não lhes conferindo direito à isenção. Em síntese, as recorrentes não trouxeram aos autos qualquer prova que demonstrasse resultado contábil líquido negativo em relação ao exercício financeiro vigente, devidamente auditado ou elaborado por perito contábil. Em outras palavras, as recorrentes não lograram êxito em comprovar, de forma irrefutável e contundente, a insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais. Logo, não lhes deve ser conferido os benefícios da justiça gratuita. Na mesma direção, o seguinte precedente do TST: "AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463, II, DO TST. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL E DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que deve haver prova inequívoca da insuficiência econômica da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.