Processo 0000209-66.2026.5.07.0024
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SOBRAL ATOrd 0000209-66.2026.5.07.0024 RECLAMANTE: FRANCISCO EDILSON DE HOLANDA RECLAMADO: MDA CONSTRUCOES LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07ff9a6 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que o Despacho de Id 0e1d497, ao complementar o termo de homologação (acordo de Id 348ee19), consignou dados divergentes daqueles efetivamente pactuados na minuta de acordo protocolada pelas partes (fls. 106/110), a saber: período do vínculo, salário e empresa responsável pela anotação da CTPS e pela habilitação ao Seguro-Desemprego, razão pela qual faço conclusos os presentes autos ao Exmo. Sr. Juiz do Trabalho desta Vara para correção de erro material. Nesta data, 03 de junho de 2026, eu, FRANCISCO ELIEL BATISTA MADEIRO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(a) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Chamo o feito à ordem. Constata-se que o Despacho de Id 0e1d497, ao integrar as obrigações de fazer ao termo de homologação, fez constar dados em desacordo com a minuta de acordo apresentada e ratificada pelas partes (Ids b2b06a5 e respectiva minuta às fls. 106/110), incorrendo em erro material sanável de ofício, a teor do art. 494, I, do CPC, c/c art. 769 da CLT. Assim, corrijo o erro material do Despacho de Id 0e1d497, que passa a vigorar com a seguinte redação quanto aos dados do vínculo, mantidos íntegros os demais termos: CTPS DIGITAL: A empresa GHCC CONSTRUÇÕES SOCIEDADE LTDA — CNPJ 36.027.303/0001-45 compromete-se a proceder à anotação/retificação da CTPS do reclamante, fazendo constar o vínculo empregatício na função de pedreiro, no período de 15/07/2024 a 31/10/2024, com remuneração mensal de R$ 2.095,00 (dois mil e noventa e cinco reais) e dispensa sem justa causa, no prazo de 10 (dez) dias após a homologação, mediante apresentação do documento (físico ou digital) pelo trabalhador. A reclamada GHCC CONSTRUÇÕES SOCIEDADE LTDA compromete-se, ainda, a adotar todas as providências necessárias para a efetivação do registro e baixa do contrato de trabalho junto aos cadastros oficiais competentes (CAGED, eSocial, dentre outros), devendo comprovar o integral cumprimento da obrigação no prazo de10 dias, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em favor da parte autora. Na hipótese de descumprimento, esta decisão supre a anotação, devendo a Secretaria proceder à retificação dos dados no sistema. DADOS DA CTPS: admissão (15/07/2024), saída (31/10/2024), remuneração (R$ 2.095,00), cargo (pedreiro), tipo de rescisão (dispensa sem justa causa). CNPJ DA EMPRESA: 36.027.303/0001-45. LIBERAÇÃO DO FGTS DEPOSITADO: O JUÍZO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, COM BASE NA RECOMENDAÇÃO CONJUNTA DO TRT.GP.CRJT. Nº 01/2009, QUE CONFERE ÀS DETERMINAÇÕES CONSTANTES NESTE TERMO força de ALVARÁ JUDICIAL, MANDA ao Senhor Gerente da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ou quem suas vezes fizer, que efetue PAGAMENTO exclusivamente AO(À) RECLAMANTE: NOME: FRANCISCO EDILSON DE HOLANDA — CPF: XXX.XXX.XXX-XX, a teor do disposto no art. 20, I, §18 da Lei 8.036/90, da importância depositada pela empresa em conta vinculada do FGTS, mais correção monetária e juros, nos termos do art. 36, do DEC. Nº 99.684, de 08.11.90, que regulamentou o FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. Esta sentença supre a…
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