Processo 0000209-68.2025.8.12.0038
TJMS • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito. Sem custas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. O trânsito em julgado ocorre nesta data, eis que não há interesse recursal (preclusão lógica
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