Processo 0000209-87.2021.5.06.0018

TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000209-87.2021.5.06.0018
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
24/04/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: SERGIO TORRES TEIXEIRA ROT 0000209-87.2021.5.06.0018 RECORRENTE: IVALDINO SOUZA DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: IVALDINO SOUZA DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee45b9f proferida nos autos. ROT 0000209-87.2021.5.06.0018 - Segunda Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. IVALDINO SOUZA DA SILVA PEDRO RAMON JOSE BERNARDINO (PE34740) Recorrente:   Advogado(s):   2. BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ALVARO VAN DER LEY LIMA NETO (PE15657) ANNA CAROLINA BARROS CABRAL DA SILVA (PE26107) MAURA VIRGINIA BORBA SILVESTRE (PE17864) Recorrido:   Advogado(s):   BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ALVARO VAN DER LEY LIMA NETO (PE15657) ANNA CAROLINA BARROS CABRAL DA SILVA (PE26107) MAURA VIRGINIA BORBA SILVESTRE (PE17864) Recorrido:   MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido:   THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA DE ALMEIDA Recorrido:   Advogado(s):   IVALDINO SOUZA DA SILVA PEDRO RAMON JOSE BERNARDINO (PE34740)   Registra-se que a controvérsia jurídica em análise envolve a aplicação de entendimento firmado no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nº 1002342-38.2022.5.02.0511 - Tema 46 (Resolução nº 224/2024 do TST) CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES Inicialmente, esclareço que o feito encontrava-se sobrestado em razão do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nº 46, objeto dos processos IncJulgRREmbRep-1002342-38.2022.5.02.0511 e RR - 0020738-17.2022.5.04.0611. O aludido IRR teve julgamento realizado no dia 13/3/2026, com publicação do acórdão no DEJT em 20/3/2026, no qual o Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho fixou a seguinte tese jurídica: “A suspensão dos prazos prescricionais prevista na Lei nº 14.010/2020 é aplicável ao Direito do Trabalho, alcançando tanto a prescrição bienal quanto a quinquenal, sendo irrelevante, para esse fim, a efetiva possibilidade de acesso ao Poder Judiciário.” Desse modo, em atendimento à sistemática de uniformização de jurisprudência, verifico que a decisão turmária não destoa da mencionada tese jurídica. Não vislumbro, portanto, a necessidade de oportunizar o juízo de retratação pelo órgão fracionário que proferiu a decisão ora vergastada. Assim, passo ao exame dos requisitos de admissibilidade dos Recursos de Revista interpostos nestes autos. NUGEPNAC RECURSO DE: IVALDINO SOUZA DA SILVA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 24/11/2025 - Id 67f941d; recurso apresentado em 23/10/2025 - Id 1c56fd0). Representação processual regular (Id 03e2e9b ). Isento de preparo por ser beneficiário da justiça gratuita (artigo 790, §§ 3º e 4º da Consolidação das Leis do Trabalho).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / FIXAÇÃO DO QUANTUM Alegação(ões): - VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS ART. 1º, III;5º, V DA CF E ART. 944 DO CC Fundamentos do acórdão recorrido: No tocante ao quantum arbitrado pelo juízo de origem (três vezes o último salário contratual do ofendido), considerando que a ofensa pode ser considerada de natureza leve, nos termos do art. 223-g,…

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