Processo 0000210-03.2026.5.06.0146

TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000210-03.2026.5.06.0146
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete Vago Desembargadora Carmen Lucia Vieira do Nascimento
Última publicação
27/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: MAYARD DE FRANCA SABOYA ALBUQUERQUE ROT 0000210-03.2026.5.06.0146 RECORRENTE: EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA RECORRIDO: PAULO JORGE DA SILVA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA [Primeira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. LIMITES DA JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso ordinário interposto pela empresa requerida contra sentença que indeferiu a homologação de acordo extrajudicial firmado com ex-empregado, sob o fundamento de que a avença teria por objetivo apenas conferir quitação ampla e irrestrita ao contrato de trabalho mediante pagamento de verbas rescisórias fora do prazo previsto no art. 477 da CLT. 2. O acordo extrajudicial foi apresentado por petição conjunta, com representação das partes por advogados distintos, prevendo pagamento de verbas rescisórias, horas extras e demais pleitos, multa do art. 477 da CLT e multa fundiária de 40% do FGTS, totalizando R$ 18.500,00, além da entrega de guias para saque do FGTS e habilitação ao seguro-desemprego. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o acordo extrajudicial firmado entre as partes preenche os requisitos dos arts. 855-B a 855-E da CLT, de modo a autorizar sua homologação judicial, inclusive com cláusula de quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho. III. Razões de decidir 4. Os arts. 855-B a 855-E da CLT instituíram procedimento de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial, exigindo petição conjunta e representação das partes por advogados distintos. A homologação não é automática, podendo o magistrado recusá-la quando constatados vícios de consentimento, fraude, simulação ou afronta a direitos indisponíveis. 5. A atuação do Poder Judiciário, em sede de jurisdição voluntária, limita-se à verificação da regularidade formal do ajuste e da inexistência de máculas no negócio jurídico, não sendo possível substituir a vontade das partes sem fundamento concreto. 6. No caso, a petição conjunta foi regularmente apresentada, estando as partes assistidas por patronos distintos, em conformidade com o art. 855-B da CLT. O acordo discrimina as parcelas objeto da transação, a forma de pagamento e as obrigações acessórias da empregadora, inexistindo irregularidade formal. 7. A inclusão de horas extras e demais pleitos, além das verbas rescisórias e da multa do art. 477 da CLT, evidencia a existência de concessões recíprocas inerentes à transação, afastando a alegação de mera renúncia de direitos. 8. O trabalhador firmou declaração expressa de ciência quanto aos efeitos da quitação geral do contrato de trabalho, inexistindo indício de vício de consentimento, coação, fraude ou simulação. 9. O fato de o acordo envolver verbas rescisórias não desnatura o procedimento de homologação extrajudicial, pois o art. 855-C da CLT expressamente prevê que a homologação não afasta a incidência das penalidades previstas no art. 477 da CLT, inclusive a multa legal pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias. 10. A empregadora efetuou o…

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