Processo 0000210-12.2026.5.14.0071
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAJARÁ-MIRIM ATOrd 0000210-12.2026.5.14.0071 RECLAMANTE: PAULA DE OLIVEIRA DA SILVA RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2c2d62 proferido nos autos. DESPACHO A exequente em sua manifestação de Id. ee9aeed requer o prosseguimento da execução e a adoção de medidas para satisfação do crédito. Nos termos do art. 878 da CLT e art. 523 do Código de Processo Civil, determino a citação da parte executada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetue o pagamento voluntário do débito exequendo, sob pena de prosseguimento da execução forçada. Caso não ocorra o pagamento voluntário no prazo assinalado, e em face do requerimento da parte exequente, determino a realização de pesquisa de ativos financeiros em nome da parte executada por meio do sistema SISBAJUD, com determinação de bloqueio de valores eventualmente encontrados até o limite do débito atualizado, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, com aplicação da teimosinha por 30 (trinta) dias. Em caso de bloqueio parcial ou total, os valores deverão ser transferidos para a Caixa Econômica Federal, agência 3784, vinculada aos presentes autos. Havendo bloqueio de valores, intime-se a executada para, caso queira, opor embargos, no prazo de 05 (cinco) dias. Após o transcurso do prazo para embargos, expeça-se alvará de transferência para a conta indicada pela exequente na ata de audiência Id 40586ee. Na hipótese de a pesquisa via SISBAJUD retornar resultado negativo, proceda-se pesquisa de veículos via RENAJUD e de consulta de bens imóveis via CNIB. Após conclusos, para deliberação. Com a publicação do presente despacho, ficam as partes devidamente intimadas, por seus patronos. GUAJARA-MIRIM/RO, 30 de julho de 2026. CLARISSE DE CARO MARTINS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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