Processo 0000210-29.2026.5.14.0421

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000210-29.2026.5.14.0421
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Feijó
Última publicação
04/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FEIJÓ ATSum 0000210-29.2026.5.14.0421 RECLAMANTE: NICOLAS DA SILVA TAVARES RECLAMADO: L C REFEICOES LANCHES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae0a4b1 proferido nos autos. DESPACHO - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNA - SALA DE AUDIÊNCIAS DA VARA DO TRABALHO DE FEIJÓ Vistos, etc. Vieram-me os autos conclusos em face da distribuição do feito após a implantação do Projeto de Equalização da Força de Trabalho do egrégio TRT da 14ª Região, conforme RA 029/2025 e RA 030/2025. A petição inicial trabalhista, ajuizada pelo Rito Sumaríssimo, num juízo de cognição sumária e não exauriente, aparenta estar apta ao seu prosseguimento, preenchendo os requisitos do art. 852-B da CLT. Dito isso, delibero as seguintes determinações a serem cumpridas pelo Gabinete do Juiz: 1 - Inclua-se o feito em pauta para audiência UNA, art. 852-C da CLT, a ser realizada na data de 08/06/2026, às 10h00min (horário do Acre), na Sala de Audiência da Vara do Trabalho de Feijó, podendo as partes e os advogados comparecerem presencialmente ou tele presencialmente na solenidade; 1.1 - Diante da alegação de trabalho degradante e das fotos juntadas aos autos, determino remessa imediata de cópia dos autos à Fiscalização do Trabalho na Superintendência dso Ministério do Trabalho do Acre para fins de eventual fiscalização; 1.2 - Sob o mesmo fundamento do item "1.1", determino a intimação do Ministério Público do Trabalho para ciência da demanda e, querendo, atuar na qualidade de fiscal da lei; 2 - Considerando que o presente feito tramita na modalidade do "Juízo 100% Digital", proceda-se na criação criação do link  para acesso telepresencial das partes à audiência pelo programa ZOOM, certificando o link nos autos; 3 - Após, inclua-se o feito na agenda de audiência do PJ-e, na Sala Principal de Audiências da Vara do Trabalho de Feijó, para aguardar a realização do ato; Ato contínuo, remetam-se os autos à Unidade de Conhecimento, da Secretaria Unificada, Polo Regional Acre para cumprimento dos seguintes atos processuais: 1 - Notifiquem-se as partes para comparecerem à audiência designada, com as advertências do art. 844 da CLT (O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato); 1.1 - Deverá constar da notificação, ainda, que a audiência é UNA, ou seja, será para tentativa de conciliação, rejeitada a conciliação será recebida a defesa apresentada pela reclamada (por escrito ou oralmente) e realizada a instrução com a oitiva dos depoimentos pessoais das partes, sob pena de confissão, bem como serão colhidos os depoimentos das testemunhas, sob pena de perda da prova. 1.2 Existindo necessidade de realização de perícia médica ou técnica a audiência será suspensa, após o recebimento da defesa, para a realização da prova pericial, art. 852-H, § 4º, da CLT, sendo fracionada a instrução processual, para produção da prova oral em momento posterior. 1.3 - Os depoimentos pessoais poderão ser prestados pelas partes tele presencialmente; 1.3.1 - AS TESTEMUNHAS deverão comparecer, independentemente de intimação, e serão oitivadas, PRESENCIALMENTE, na sala de audiências da Vara do Trabalho de Feijó-AC, situada na Rua Anastácio Barroso, n.º 344, Bairro Centro, Feijó-AC, ou do PID (Ponto de Inclusão Digital) existente na…

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