Processo 0000210-44.2022.5.05.0025
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000210-44.2022.5.05.0025 RECLAMANTE: ORLANDO MOREIRA DE SANTANA RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 419e06f proferida nos autos. Vistos, Trata-se de Impugnação aos Cálculos apresentada por BANCO BRADESCO S.A. , nos autos da Reclamação Trabalhista que lhe move ORLANDO MOREIRA DE SANTANA, com fulcro no art. 879, § 2º, da CLT. O banco impugnante aduz, preliminarmente, a tempestividade da medida e postula dilação de prazo para a comprovação do depósito do valor incontroverso. No mérito, insurge-se contra os cálculos de liquidação homologados/apresentados, apontando excesso de execução sob três argumentos centrais: Apuração indevida e integral da remuneração, FGTS, auxílio-refeição e cesta-alimentação no período em que o trabalhador esteve afastado em gozo de benefício previdenciário por auxílio-doença comum (espécie B31), compreendido entre 13/01/2022 e 16/08/2022; Inclusão indevida de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono do Reclamante, alegando ausência de título condenatório judicial expresso a esse respeito; Inclusão indevida de honorários periciais a cargo da Reclamada, reiterando a inexistência de condenação da verba em seu desfavor. O Perito do Juízo apresentou laudo de esclarecimentos contábeis e a correspondente planilha de atualização de cálculos no sistema PJe-Calc , manifestando-se tecnicamente sobre os pontos controvertidos suscitados pelo executado. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO PRELIMINARES 1. Tempestividade Verifica-se a perfeita tempestividade da impugnação patronal. A notificação de vista dos cálculos restou aperfeiçoada, iniciando-se o prazo legal de 8 (oito) dias úteis previsto no art. 879, § 2º, da CLT. Manifestação protocolada tempestivamente no PJe pela representação processual da Reclamada. Acolho. MÉRITO 1. Período de Afastamento Previdenciário (13/01/2022 a 16/08/2022) – Remuneração, FGTS, Auxílio-Refeição e Cesta-Alimentação A Reclamada sustenta que no lapso temporal de 13/01/2022 a 16/08/2022 o Reclamante esteve afastado de suas atividades regulares devido à concessão de auxílio-doença previdenciário sob a espécie comum (B31). Desse modo, argumenta ser indevido o pagamento integral dos salários e demais vantagens. Com razão parcial a demandada, nos estritos termos do laudo pericial contábil de esclarecimentos: Ordenado e Verbas Fixas (Salário + Gratificação de Função + ATS): Conforme a Cláusula 29 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria dos bancários, assegura-se ao trabalhador afastado por motivo de saúde a complementação salarial. Esta corresponde à exata diferença entre o somatório das verbas fixas mensais e a importância adimplida pelo INSS. Portanto, revela-se incorreta a apuração da remuneração de forma integral. Deve subsistir unicamente a complementação normativa. Na falta de juntada de extratos específicos pelas partes indicando os proventos exatos da autarquia previdenciária, agiu corretamente a perícia ao deduzir o valor de teto/base de benefício de R$ 5.574,60 informado nos cadastros oficiais. Auxílio-Refeição: A Cláusula 14, Parágrafo Segundo, da CCT dispõe textualmente que o benefício do auxílio-refeição somente é assegurado até o 15º (décimo quinto) dia do afastamento por doença ou acidente de trabalho. Sendo assim, iniciado o afastamento em 13/01/2022 , a verba é…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT5
O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.