Processo 0000210-53.2026.5.06.0000
TRT6 • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: PAULO ALCANTARA MSCiv 0000210-53.2026.5.06.0000 IMPETRANTE: AURELIO MARCIO NOGUEIRA E OUTROS (1) IMPETRADO: JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DO CABO E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO MSCiv 0000210-53.2026.5.06.0000 Relator: Desembargador Paulo Alcântara IMPETRANTE: AURELIO MARCIO NOGUEIRA e ALEXANDRE MARCIO NOGUEIRA Advogada (o): Silvia Marcia Nogueira IMPETRADO: JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DO CABO/PE Litisconsorte: AILTON PROCOPIO DE ARAUJO JUNIOR Custos Legis: Ministério Público do Trabalho MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. LIMITAÇÃO A PERCENTUAL QUE ASSEGURE A DIGNIDADE DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. CRÉDITO TRABALHISTA. NATUREZA ALIMENTAR. SEGURANÇA CONCEDIDA. I. Caso em exame 1. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por AURÉLIO MÁRCIO NOGUEIRA e ALEXANDRE MÁRCIO NOGUEIRA contra ato do Juízo da 2ª Vara do Trabalho do Cabo/PE, que determinou o bloqueio de 20% das aposentadorias dos impetrantes para satisfação de crédito trabalhista em execução. Os impetrantes alegam violação de direito líquido e certo à subsistência digna, em virtude de outros bloqueios judiciais que já oneram seus proventos. No caso do impetrante ALEXANDRE MÁRCIO NOGUEIRA, o valor total da aposentadoria é de R$ 4.842,27, e já incidem dois bloqueios judiciais que somam 43% de seus proventos. Com o novo bloqueio de 20%, o percentual total de constrição atingiria 63% de sua renda. Já em relação ao impetrante AURÉLIO MÁRCIO NOGUEIRA, o valor da aposentadoria é de R$ 5.108,67, e já incidem três bloqueios que somam 38% de seus proventos. Com o novo bloqueio de 20%, em outra reclamação trabalhista, a constrição total somaria 58% de sua renda. II. Questão em discussão 2. A questão central é a legalidade e a razoabilidade da penhora de 20% dos proventos de aposentadoria dos impetrantes para quitação de crédito trabalhista, considerando a existência de bloqueios judiciais anteriores e o princípio da dignidade da pessoa humana. Busca-se definir se o percentual determinado pela autoridade coatora respeita os limites legais e jurisprudenciais que visam garantir a subsistência digna do devedor. III. Razões de decidir 3. A decisão se fundamenta na análise da proporcionalidade e razoabilidade da penhora, em conformidade com o artigo 833, § 2º, do CPC/2015 e a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6). O artigo 833, § 2º, do CPC/2015, excepciona a impenhorabilidade de salários e proventos de aposentadoria para pagamento de prestação alimentícia, gênero do qual o crédito trabalhista é espécie. No entanto, essa exceção deve observar o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantir o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor, conforme tese vinculante fixada pelo TST (RR - 0000271-98.2017.5.12.0019, Tema 75) e pelo TRT6 (IRDR nº 0000517-46.2022.5.06.0000). IV. Dispositivo e tese 4. Revendo o entendimento delineado na decisão interlocutória (Id f908639), concedo a segurança requerida pelos impetrantes ALEXANDRE MARCIO NOGUEIRA e AURELIO MARCIO NOGUEIRA para suspender o bloqueio dos proventos de suas aposentadorias e, em caso de já houver sido expedido ofício de ordem de penhora, que seja seja cancelado o bloqueio e devolvido eventual valor bloqueado. …
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.