Processo 0000210-56.2026.5.17.0191

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000210-56.2026.5.17.0191
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de São Mateus
Última publicação
04/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MATEUS ATOrd 0000210-56.2026.5.17.0191 RECLAMANTE: MAURICIO PEREIRA DE OLIVEIRA RECLAMADO: ECN MANUTENCOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b840b7 proferido nos autos. DESPACHO Em manifestação de Id 7c64b25, a parte autora requer a reconsideração do arquivamento do feito, registrado na ata de audiência de Id cbd158c, com o prosseguimento do feito. Requer, ainda, a concessão dos benefícios da Justiça gratuita e dispensa das custas processuais. Vejamos. Conforme consignado na ata de audiência de Id cbd158c, o feito foi arquivado em razão da ausência do autor à audiência previamente designada. Cabe registrar que o o autor, em manifestação de Id c4ffa55, juntada aos autos cerca de quatro horas antes do início da audiência, requereu sua participação de forma telepresencial e alegou que não poderia participar da audiência de forma presencial, em razão de dificuldades financeiras e de deslocamento.  Ressalto que o autor foi regularmente intimado (em 20/02/2026 - Id 2063404) de que a audiência inaugural seria realizada, no formato PRESENCIAL, neste Juízo, em 29/04/2026, às 10:20hs. Portanto, teve ciência da audiência com mais de dois meses antecedência. Assim sendo, mantenho o arquivamento do feito, conforme decidido na referida audiência, uma vez que entendo que não restou justificada sua ausência. Defiro os benefícios da Justiça gratuita. Todavia, mantenho a condenação do autor ao pagamento das custas processuais, face às disposições do § 2º, do art. 844, da CLT, que assim preconiza, in verbis: "art. 844 ... § 2o Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.". Com a publicação do presente despacho no DEJT, fica a parte autora intimada para comprovar nos autos, no prazo de 05 dias, o efetivo recolhimento das custas processuais, no importe de R$ 9.554,11. Transcorrido o prazo acima, sem que seja comprovado o pagamento, efetue-se o imediato bloqueio on line de ativos do autor. SAO MATEUS/ES, 06 de maio de 2026. EZEQUIEL ANDERSON Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ECN MANUTENCOES E SERVICOS LTDA - PLACAS DO BRASIL S.A.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT17

O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados