Processo 0000210-62.2026.5.13.0031
TRT13 • Consignação em Pagamento
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ConPag 0000210-62.2026.5.13.0031 CONSIGNANTE: PAX DOMINI EMPREENDIMENTOS PARQUE DAS ACACIAS LTDA. CONSIGNATÁRIO: HERALDO DA SILVA SANTOS E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66b38e5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, julgo PROCEDENTE a ação de consignação em pagamento proposta por PAX DOMINI EMPREENDIMENTOS PARQUE DAS ACACIAS LTDA. em face ERNANI SANTOS (Espólio), e HERALDO DA SILVA SANTOS, ADRIANO TARGINO SANTOS, ERNANDE JUNIOR TARGINO SANTOS, ANA RAQUEL OLIVEIRA SANTOS e RAFAELA TARGINO SANTOS, representada por sua genitora DALVA TARGINO NUNES, declarando quitado apenas o valor consignado, no importe de R$ 4.582,19, depositado nos autos, o qual deverá ser liberado em favor das consignatários, em cinco partes iguais. Determino ainda a liberação do FGTS depositado na conta vinculada do falecido, igualmente em favor das partes consignatárias acima listadas, por meio de alvará que deverá ser confeccionado pela Secretaria desta vara do trabalho. Os dados bancários dos consignatários se encontram disponíveis nos autos, nos Id's. 81fea42, c22cad7, 862ca2c (conta-poupança da menor), eb4bd3a e 36e39e4. Os valores devidos a filha menor, RAFAELA TARGINO SANTOS, inclusive os depositados na conta vinculada do de cujus, devem permanecer em caderneta de poupança ou outra aplicação financeira de baixo risco e melhor rendimento, até que completem 18 anos de idade, salvo autorização judicial posterior (Lei 6.858/80, art. 1º, § 1º). Custas pelos consignatários, no importe de R$ 91,64, dispensadas ante o deferimento dos benefícios da justiça gratuita. Após transferidos os recursos para a caderneta de poupança, a respectivas beneficiária deverá ser informadas pessoalmente, via postal, acerca dos dados da conta e valores, inclusive de que a liberação antes dos 18 anos de idade está condicionada à aquisição de imóvel destinado à residência da menor e de sua família ou dispêndio necessário à subsistência e educação do menor, hipóteses de emancipação. Após o trânsito em julgado da presente ação, e não havendo mais pendências no feito, arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se as partes. HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAX DOMINI EMPREENDIMENTOS PARQUE DAS ACACIAS LTDA.
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