Processo 0000210-84.2024.5.23.0021

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000210-84.2024.5.23.0021
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis
Última publicação
30/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ATSum 0000210-84.2024.5.23.0021 RECLAMANTE: VANIA PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: MATERCLIN CLINICA MATERNIDADE E PRONTO SOCORRO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d61207 proferido nos autos. DESPACHO   1. Da análise dos termos da Ata de Audiência de Id. bd2e1e4, verifica-se que o acordo homologado nos autos foi celebrado entre a reclamante e a 1ª reclamada MATERCLIN CLINICA MATERNIDADE E PRONTO SOCORRO LTDA, sem a participação das demais rés (VIVENTI PARTICIPACOES S/A e MATERCLIN HOLDING E PARTICIPACOES LTDA). 1.1 Em razão das reclamadas VIVENTI PARTICIPACOES S/A e MATERCLIN HOLDING E PARTICIPACOES LTDA não terem participado do acordo entabulado elas não podem ser responsabilizadas em caso de eventual inadimplemento. Isso porque, a relação jurídica constituída por meio do acordo entre a reclamante e a 1ª reclamada MATERCLIN CLINICA MATERNIDADE E PRONTO SOCORRO LTDA tem natureza jurídica de novação, a qual, nos termos da lei 10.406/2002, em seu art. 365, "operada a novação entre o credor e um dos devedores solidários, somente sobre os bens do que contrair a nova obrigação subsistem as preferências e garantias do crédito novado. Os outros devedores solidários ficam por esse fato exonerados." 1.2 Sendo assim, diante da ocorrência de novação, excluam-se as reclamadas VIVENTI PARTICIPACOES S/A e MATERCLIN HOLDING E PARTICIPACOES LTDA do polo passivo da demanda. 2. Embora a 1ª reclamada tenha sido devidamente intimada para se manifestar acerca da denúncia de inadimplemento do acordo, quedou-se silente conforme certidão de Id. 9730c80. 2.1 Sendo assim, presume-se o inadimplemento do acordo nos termos da manifestação de Id. 2f63a99. 2.2 Proceda a Secretaria à apuração do débito relativo ao acordo inadimplido, conforme acordo de Id. bd2e1e4 e manifestação de Id. 2f63a99,  observando-se o seguinte: a) houve o inadimplemento do acordo a partir da 3ª parcela, vencida em 30/12/2025, devendo ser antecipadas as demais parcelas e aplicada a cláusula penal de 10%; b) também são devidas as contribuições previdenciárias no valor de R$1.102,56 e as custas processuais no valor de R$486,40 (cálculos de Id. f8f6ac3). 3. Apurado o débito, intime-se a executada MATERCLIN CLINICA MATERNIDADE E PRONTO SOCORRO LTDA, por patrono, para comprovar o pagamento do débito, mediante guia de depósito judicial, em conta vinculada aos presentes autos, junto à Caixa Econômica Federal - link https://pje.trt23.jus.br/sif/boleto/novo, sob pena de execução. 3.1 Comprovado o pagamento, intime-se a reclamante, por patrono, para no prazo de 05 dias indicar conta bancária própria ou de seu advogado, com poderes para recebimento de valores, para que seja efetivada a transferência dos valores relativos ao crédito líquido da reclamante. 3.1.1 Apresentados os dados bancários, façam-se os conclusos para sentença de extinção de execução. 3.2 Com o decurso do prazo sem pagamento, intime-se a exequente, por patrono, para no prazo de 05 dias requerer o que de direito para o prosseguimento da execução, salientando-se que já foram realizadas as pesquisas patrimoniais em face da executada MATERCLIN CLINICA MATERNIDADE E PRONTO SOCORRO LTDA, conforme Id. f4d9fe2 ao Id. e92a145, sob pena de retorno dos autos à suspensão com a fluência da prescrição bienal intercorrente desde 14/01/2025 - certidão de Id. 4a47318). 3.1. Registro que,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT23

O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados