Processo 0000210-85.2026.8.16.0174

TJPR • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0000210-85.2026.8.16.0174
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Última publicação
15/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS   Autos nº. 0000210-85.2026.8.16.0174   Recurso:   0000210-85.2026.8.16.0174 RecIno Classe Processual:   Recurso Inominado Cível Assunto Principal:   Férias Recorrente(s):   ESTADO DO PARANÁ Recorrido(s):   EMERSON OSNI BUCHHOLZ   DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO DE COBRANÇA DO TERÇO CONSTITUCIONAL. POLICIAL MILITAR. FÉRIAS. CONTAGEM DO PERÍODO AQUISITIVO PELO CRITÉRIO DO ANO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO INDENIZÁVEL. TESE FIXADA PELA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ (AUTOS N. 0000013- 70.2025.8.16.9000). APLICAÇÃO VINCULANTE E OBRIGATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.   Relatório dispensado (Enunciado 92 do Fonaje)   Mérito. Cinge-se a controvérsia em aferir se houve ou não supressão aos direito de férias do Policial Militar conforme o Dossiê Histórico Funcional em anexo, onde supostamente o Requerente não teria usufruído das férias proporcionais e do terço constitucional referente ao período aquisitivo de 01/01/1997 a 31/12/1997, com  o fundamento de que essa supressão infringiria os direitos de férias garantidos pela Constituição Federal em seu art. 7º, XVII, a todos os trabalhadores. A questão dos autos fora resolvida e pacificada por meio da Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que, nos autos n. 0000013-70.2025.8.16.9000, julgados em 16 de março de 2026, sob relatoria do Juiz de Direito Alvaro Rodrigues Junior, fixou, por unanimidade, a seguinte tese, veja-se:   DIREITO ADMINISTRATIVO. JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. SERVIDOR MILITAR ESTADUAL. FÉRIAS. CONTAGEM DO PERÍODO AQUISITIVO PELO ANO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS NA EXTINÇÃO DO VÍNCULO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO REGIME DOS SERVIDORES CIVIS. PEDIDO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei formulado por servidores militares estaduais em face de acórdãos da 6a Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Paraná que afastaram a existência de prejuízo decorrente da contagem do período aquisitivo de férias pelo critério do ano civil, reconhecendo a regular fruição das férias desde o ingresso na Corporação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a fixação dos períodos aquisitivos de férias dos policiais militares estaduais pelo critério do ano civil, após o primeiro período contado da data de ingresso, configura erro administrativo ou gera prejuízo indenizável; (ii) estabelecer se, na hipótese de extinção do vínculo funcional, é assegurado aos militares o direito à indenização de férias integrais ou proporcionais não fruídas, por analogia ao regime jurídico dos servidores civis estaduais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A legislação estadual aplicável aos militares prevê a aquisição do direito às férias após um ano de efetivo exercício, contado da data de ingresso na Corporação 4. A prática administrativa do Estado do Paraná adota, após o primeiro período aquisitivo, a contagem das férias com base no ano civil, permitindo inclusive a fruição antecipada, o que se revela mais benéfico ao servidor e não acarreta supressão de períodos de descanso. 5. A análise das fichas funcionais demonstra a correspondência entre os períodos de exercício e as férias efetivamente gozadas, inexistindo prejuízo funcional ou financeiro aos militares da ativa. 6. A sistemática do ano civil encontra respaldo em opção…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados