Processo 0000210-89.2026.5.23.0126

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000210-89.2026.5.23.0126
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Confresa
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONFRESA ATSum 0000210-89.2026.5.23.0126 RECLAMANTE: EDMUNDO GUSTAVO SOUZA BATISTA RECLAMADO: JOAO PAULO BRZEZINSKI DA CUNHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 858498d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Em razão do exposto, a MMª JUÍZA DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DE CONFRESA decide JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por EDMUNDO GUSTAVO SOUZA BATISTA em face de JOAO PAULO BRZEZINSKI DA CUNHA, na ação trabalhista nº 0000210-89.2026.5.23.0126, para: 1) RECONHECER o vínculo de emprego de 16/07/2025 a 15/08/2025 (contrato de experiência); 2) CONDENAR o demandado, nos limites da lide, ao cumprimento das seguintes obrigações de pagar/fazer: 2.1) Anotação da CTPS; 2.2) 13º salário proporcional de 2025, referente ao contrato de experiência; 2.3) Férias proporcionais, acrescidas de um terço, referente ao contrato de experiência; 2.4) Depósitos de FGTS; 2.5) Reflexos do salário in natura. Os demais pedidos são julgados improcedentes, tudo na forma da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais. CONDENO ambas as partes a pagarem honorários advocatícios sucumbenciais aos advogados da parte adversa, conforme valores que restarem apurados em sede de liquidação de sentença e de acordo com os parâmetros do item respectivo da fundamentação. Concedo ao Reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. A Lei 14.905/2024 alterou o artigo 406 do Código Civil, impactando o regime de atualização dos débitos cíveis e trabalhistas. PARÂMETROS: a) IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b)  a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "I" da modulação do STF; e c)  a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora serão pela “Taxa Legal” (Resultado da subtração SELIC - IPCA). A diretriz está em consonância com a Ata de Reunião 001/2025 da Comissão de Padronização da Metodologia Contábil na Secretaria de Contadoria do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, constituída pela PORTARIA TRT SGP GP N. 213/2022. Em relação ao IMPOSTO DE RENDA, os empregadores são responsáveis por tais recolhimentos e podem deduzir a cota parte do Reclamante – OJ 363 SDI-I. O cálculo do IR (contribuição fiscal) deve observar o regime de competência, tendo em vista a Lei 12.350/10 que acrescentou o Art. 12-A à Lei 7.713/88 e Ato Declaratório 01/09 PGFN. Os RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS (INSS) serão apurados mês a mês – Art. 276, § 4º, DEC 3.048/99 c/c Súmula 368, III, TST. Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do Decreto nº 3.048/99, deduzindo-se do crédito bruto as contribuições a cargo do empregado e devendo a parte empregadora providenciar o recolhimento de sua cota. A contribuição previdenciária, caso incidente e observados os parâmetros do parágrafo anterior, deverá ser comprovada nos autos, sob pena de execução dos valores correspondentes, a teor do art. 114, § 3º da CF/88 (Emenda Constitucional…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT23

O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados