Processo 0000210-98.2020.8.08.0051
TJES • Embargos À Execução
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 1ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:(27) 37627400 PROCESSO Nº 0000210-98.2020.8.08.0051 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: LIMA & TOMAZ LTDA ME, MARCELA PEREIRA FURTADO PENNA, ALESSANDRO OLIVEIRA ROCHA EMBARGADO: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO Advogado do(a) EMBARGANTE: AMARILDO JOSINO DE SOUZA FILHO - ES27946 Advogados do(a) EMBARGADO: ROBERTA LAVAGNOLI GAZEL - ES25765, TATIANE ESPINOSA OLIVEIRA LEAO - ES16760 SENTENÇA/CARTA/MANDADO/OFÍCIO LIMA & TOMAZ LTDA ME, MARCELA PEREIRA FURTADO PENNA, ALESSANDRO OLIVEIRA ROCHA e AMB COM PROD AGROPECUARIOS LTDA, devidamente qualificados nos autos, ingressaram com a presente ação de embargos à execução fiscal em face do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (CRMV-ES), objetivando a declaração de extinção da execução fiscal em apenso (Processo nº 0000062-78.2006.8.08.0051) em virtude da prescrição intercorrente. No exórdio, alega a parte autora em síntese quanto aos fatos: a) que a execução encontra-se fulminada pela prescrição intercorrente em virtude do longo decurso de prazo sem diligências úteis; b) que houve a paralisação do feito desde o pedido de suspensão motivado por parcelamento; c) que requerem a concessão da justiça gratuita por estarem amparados por defensor dativo; d) que não possuem condições de garantir previamente o juízo para embargar. Contestação/Impugnação apresentada pela ré (fls. 89/93), alegando em síntese quanto aos fatos: a) preliminar de ausência de garantia do juízo para o recebimento dos embargos; b) oposição ao indevido benefício da justiça gratuita; c) que o pedido de parcelamento à fl. 10 da execução suspendeu a exigibilidade; d) que houve pedidos de penhora via Bacenjud em 2008 e 2010; e) que todos os fatos contidos na inicial devem ser julgados totalmente improcedentes. Instruem a peça de defesa as referências às fls. 32/33 e 39/40 da execução originária, que demonstram tentativas infrutíferas do Bacenjud. Os autos foram convertidos do meio físico para o sistema eletrônico PJe, conforme certidão de ID 22794040. A parte autora apresentou petição promovendo a retificação do polo ativo para a inclusão da empresa co-devedora (ID 52206553). A ré manifestou-se pugnando pelo regular prosseguimento do feito com base em sua impugnação pretérita (ID 94174775). Réplica apresentada (ID 99891491), rebatendo as teses contidas na contestação e reiterando a tese de inércia da exequente. É o necessário relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO DO MÉRITO Partes legítimas, bem representadas, não havendo mais provas a produzir e estando o processado em ordem, isento de irregularidades ou nulidades a sanar, tenho que o feito encontra-se maduro para julgamento, comportando e anunciando-se o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. A matéria que rege a controvérsia na presente demanda versa sobre a pretensão declaratória de extinção de crédito tributário cobrado em execução fiscal, no importe de R$ 2.693,98 (dois mil seiscentos e noventa e três reais e noventa e oito centavos), consubstanciada na flagrante alegação de ocorrência da prescrição intercorrente. A matéria de fundo rege-se pelos ditames e balizas da Lei de Execuções Fiscais, do Código Tributário Nacional e pela jurisprudência fixada nas Cortes Superiores. A…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.