Processo 0000211-04.2026.5.14.0101
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO DO OESTE ATSum 0000211-04.2026.5.14.0101 RECLAMANTE: ALINE TAYS VIEIRA PARRA RECLAMADO: NOVALAR S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6a7f0b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA 1) Diante do cumprimento do acordo, decreto a extinção da presente execução, com base no inciso II do art. 924 do CPC (Lei n. 13.105/2015). 2) Quanto à análise da destinação de valores disponíveis, delibero: É sabido que a destinação de valores provenientes de multas à entidades filantrópicas constitui prática consolidada visando a promoção de projetos sociais. Contudo a liberação de tais valores está condicionada à apresentação de documentação comprobatória por parte das entidades beneficiadas. Considerando que o valor da multa (R$762,65); da Recomendação Conjunta GP.CGJT n. 2/2019; e da habilitação da Associação Laços de Amor, que presta serviços atendendo crianças e adolescentes com Transtorno no Espectro Autista e outros de neurodesenvolvimento (documentos na Secretaria desta Vara do Trabalho); e, finalmente, considerando que o valor é de pequena monta e que o projeto apresentado naqueles autos é de valor expressivo, determino que o saldo da conta judicial, ID.4081610, seja liberado em favor da da Associação Promovida, que prestará contas do valor recebido no presente feito, no prazo de trinta dias, após o recebimento. a) Intime-se a referida associação, para ciência deste despacho e a juntada na pasta constante na Secretaria dos seguintes documentos, caso exista algum faltante: a) Estatuto Social; b) Documento de identificação do representante legal; c) Ata de eleição e posse da atual diretoria; d) Cópia das leis de Reconhecimento de utilidade pública municipal e estadual; e) Certidão de regularidade FGTS; f) Certidão Negativa de Débitos Previdenciários (CND/INSS); g) Certidão Negativa de Débitos Judiciais Trabalhistas; h) Declaração Parental; i) Proposta detalhada do projeto social e cronograma de execução; j) Declaração de prestação de contas futuras. b) A destinação de valores à entidades filantrópicas está condicionada à apresentação da documentação completa, visando a transparência e a correta aplicação dos recursos. c) Dê-se ciência à referida entidade, procedendo a sua inclusão na autuação como terceiro interessado. d) Aguarde-se a apresentação dos documentos no prazo de dez dias. Após, conclusos para a verificação dos documentos que forem apresentados, caso nada existe de irregular, libere-se automaticamente os valores. Em caso de irregularidade, retornem conclusos. e) Dê-se ciência à entidade. WADLER FERREIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALINE TAYS VIEIRA PARRA
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