Processo 0000211-15.2025.5.09.0089
TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: RICARDO TADEU MARQUES DA FONSECA ROT 0000211-15.2025.5.09.0089 RECORRENTE: SL CEREAIS E ALIMENTOS LTDA RECORRIDO: MARIA CRISTINA CORDEIRO SAMPAIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6c6516 proferida nos autos. ROT 0000211-15.2025.5.09.0089 - 4ª Turma Valor da condenação: R$ 8.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. SL CEREAIS E ALIMENTOS LTDA ADAM PAULO DIAS DA SILVA (PR57481) ALBERTO DE PAULA MACHADO (PR11553) SIBELY DE OLIVEIRA LAZARI (PR19074) Recorrido: Advogado(s): MARIA CRISTINA CORDEIRO SAMPAIO ANDRE LUIS PEREIRA BICHARA (PR69751) MONICA MARIA PEREIRA BICHARA (PR16131) RECURSO DE: SL CEREAIS E ALIMENTOS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 01/06/2026 - Id b5b065c; recurso apresentado em 15/06/2026 - Id 425d697). Representação processual regular (Id 1093aad). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 91a6581: R$ 8.000,00; Custas fixadas, id 91a6581: R$ 160,00; Depósito recursal recolhido no RO, id e3bbaf7: R$ 8.000,00; Custas pagas no RO: id 1c1baaa. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA (13767) / BANCO DE HORAS Questão JT: BANCO DE HORAS. HORAS EXTRAS DECORRENTES DA INVALIDADE / DESCARACTERIZAÇÃO DO BANCO DE HORAS. O Colegiado manteve a condenação da Ré ao pagamento de horas extras, em razão da nulidade do banco de horas. Consignou que a falta de transparência dos controles impedia o acompanhamento pelo Reclamante, pois não havia registro do saldo acumulado nem sua continuidade entre os meses, mas apenas a indicação de horas positivas e negativas em cada período de fechamento do cartão. O entendimento iterativo, notório e atual do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de considerar inválido o banco de horas quando constatada a impossibilidade de o empregado acompanhar o controle de créditos e débitos. "EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA - OPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - BANCO DE HORAS - NORMA COLETIVA - AUSÊNCIA DE PROVA DO CONTROLE DE SALDO - INVALIDADE DO REGIME. A jurisprudência desta Corte Superior orienta-se no sentido da invalidade do banco de horas em que não permitido ao trabalhador acompanhar a apuração entre o crédito e débitos de horas, diante da impossibilidade de verificar o cumprimento das obrigações previstas na norma coletiva que instituiu o regime . Precedentes de todas as Turmas do TST. Embargos conhecidos e providos" (E-RRAg-21825-58.2015.5.04.0221, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 09/06/2023).” Como a decisão recorrida está em consonância com o referido entendimento jurisprudencial, tem-se por inviável o seguimento do Recurso de Revista, ante o disposto no § 7º do art. 896 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.015/2014, e na Súmula 333 do TST. Denego. CONCLUSÃO Denego seguimento. (lccrs) CURITIBA/PR, 23 de junho de 2026. BENEDITO XAVIER DA SILVA Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARIA CRISTINA CORDEIRO SAMPAIO
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.