Processo 0000211-20.2021.8.17.2340
TJPE • Divórcio Litigioso
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Rua José Bonifacio, 47, BREJO DA MADRE DE DEUS - PE - CEP: 55170-000 Vara Única da Comarca de Brejo da Madre de Deus Processo nº 0000211-20.2021.8.17.2340 AUTOR(A): I. A. L. RÉU: E. M. C. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTE AUTORA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Brejo da Madre de Deus, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 239847853 , conforme segue transcrito abaixo: "Vistos, Instado a se manifestar, após o retorno dos autos do segundo grau, o Ministério Público requereu a designação de audiência de instrução e julgamento, para oitiva das partes e testemunhas. DESIGNO nova audiência de instrução e julgamento para o dia 9/7/2026 (quinta-feira) às 8h30min, por meio de videoconferência pelo aplicativo Teams, cujo link será oportunamente juntado aos autos. Observe-se as seguintes determinações: i) as partes e testemunhas deverão comparecer presencialmente ao Fórum local, admitida, excepcionalmente, a participação por videoconferência, mediante justificativa fundamentada nos autos; ii) os advogados, defensores públicos e promotores de justiça poderão comparecer presencialmente ou, se desejarem, por videoconferência, devendo, neste último caso, informar contatos telefônicos ou de WhatsApp, proceder ao download do aplicativo Teams, estar disponível no ambiente virtual com 30 (trinta) minutos de antecedência; iii) não havendo êxito no acesso remoto, os advogados, defensores públicos e promotores de justiça deverão dirigir-se ao Fórum local; iv) cabe ao advogado das partes informar ou intimar as respectivas testemunhas do dia e hora da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455, do Código de Processo Civil); v) a ausência à audiência designada acarretará a dispensa da produção das provas por eles requeridas (art. 362, § 2º, do Código de Processo Civil); vi) as partes, no prazo comum de 15 dias, deverão apresentar rol de testemunhas (art. 357, §4º, c/c o art. 358, do Código de Processo Civil), com observância dos requisitos do art. 450, caput, do CPC, sob pena de preclusão; vii) o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato (art. 357, § 6º, do Código de Processo Civil); viii) a substituição de testemunhas somente será admitida mediante prova da existência das hipóteses previstas no art. 451, incisos I a III, do CPC; ix) não será admitido que a parte requeira o seu próprio depoimento, por ausência de interesse processual. Intimem-se. Cumpra-se. Brejo da Madre de Deus (PE), data da assinatura eletrônica. JEFFERSON NÓBREGA BARBOSA Juiz Substituto" BREJO DA MADRE DE DEUS, 4 de junho de 2026. NINA DE PADUA SOUZA GUIMARAES Diretoria Regional do Agreste
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