Processo 0000211-34.2026.5.13.0003

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000211-34.2026.5.13.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última publicação
04/05/2026
Partes
10

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000211-34.2026.5.13.0003 AUTOR: RAFAELA VERONICA DOS SANTOS ANDRE RÉU: SELECT BAIRRO DOS ESTADOS LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01bd0cd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Diante do exposto, e em conformidade com a fundamentação supra, que integra o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita literalmente, decido, na Reclamação Trabalhista ajuizada por RAFAELA VERÔNICA DOS SANTOS ANDRÉ contra SELECT BAIRRO DOS ESTADOS LTDA, SUMARA ALMEIDA DIAS, ELISSON CLEYTON FREITAS GOMES, ANA CLAUDIA LEITE CORDEIRO, ANTÔNIO ISAAC VASCONCELOS DIAS, DIAS COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL EIRELI e ANTÔNIO DIAS NETO: deferir o benefício da Justiça Gratuita à reclamante; reconhecer a existência de Grupo Econômico Familiar entre todas as reclamadas e declarar a responsabilidade solidária de todas elas pelas verbas deferidas; deferir o Adicional de Periculosidade de 30% sobre a remuneração da reclamante durante todo o pacto laboral, com reflexos em férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, saldo de salário, aviso prévio e FGTS com 40%; e, multa do Art. 477, §8º, da CLT. Fixa-se os Honorários Periciais em R$ 3.000,00 (três mil reais), a serem suportados solidariamente pelas reclamadas. Honorários Advocatícios Sucumbenciais em favor do patrono da reclamante, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. A presente sentença já se encontra acompanhada de sua liquidação. Na atualização do débito foram observados os critérios definidos pelo STF nas ADCs 58 e 59, incidindo IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a taxa SELIC, que engloba juros e correção monetária. As parcelas de natureza remuneratória que deverão incidir contribuições previdenciárias são: adicional de periculosidade e seus reflexos em 13º salário e saldo de salário. Custas processuais, pelas reclamadas, no valor indicado na planilha de cálculos que acompanha esta sentença. INTIMEM-SE as partes. JOSE ARTUR DA SILVA TORRES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SUMARA ALMEIDA DIAS - ANTÔNIO ISAAC VASCONCELOS DIAS - ELISSON CLEYTON FREITAS GOMES - DIAS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI - ANA CLAUDIA LEITE CORDEIRO - ANTÔNIO DIAS NETO - SELECT BAIRRO DOS ESTADOS LTDA

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