Processo 0000211-45.2023.5.05.0461
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABUNA ATOrd 0000211-45.2023.5.05.0461 RECLAMANTE: WALLACE BARBOSA GOMES RECLAMADO: CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ba7e0e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: I – RELATÓRIO CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, nos autos da ação trabalhista movida por WALLACE BARBOSA GOMES interpôs EMBARGOS À EXECUÇÃO ID5c15a65. A exequente apresentou contestação id5756418. Autos encaminhados ao Perito Contábil Vieram os autos conclusos para apreciação. II – FUNDAMENTAÇÃO 1.0 DA PRELIMINAR DA DISPENSA DE GARANTIA DO JUÍZO EM RAZÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL Argumenta a embargante que desde 27/03/2023 foi ajuizado o pedido de recuperação judicial e obtida a liminar, a consequente suspensão de ações e execuções movidas contra a mesma. Reproduz o trecho da decisão que determinou a suspensão das ações e execuções nos termos do art 6o. da Lei 11101/2005. Assim pugna pela dispensa da constituição da garantia do juizo e conhecimento dos presentes embargos à execução. O citado art, 6o refere-se ao stay period, quando tem previsto no paragrafo 4o que :”§ 4º Na recuperação judicial, as suspensões e a proibição de que tratam os incisos I, II e III do caput deste artigo perdurarão pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado do deferimento do processamento da recuperação, prorrogável por igual período, uma única vez, em caráter excepcional, desde que o devedor não haja concorrido com a superação do lapso temporal. (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência) “ Analiso. Ultrapassado o período do stay period, encerra-se o período de suspensão das execuções, sendo devido e necessário proceder À garantia do juízo para a interposição de embargos à execução. Não há delimitação ou exclusão na decisão do juízo de recuperação pois não se refere expressamente ao depósito decorrente de “ garantia de juízo” que é diverso das outras medidas constritivas que são impedidas pela lei . Contudo, quanto ao depósito decorrente de garantia do juízo não houve qualquer excepcionalidade fixada. Nesse sentido : AGRAVO. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO . EMBARGOS À EXECUÇÃO E AGRAVO DE PETIÇÃO. DESERÇÃO. ART. 884 DA CLT . Afastado o óbice que motivou a negativa de seguimento, deve ser provido o agravo, a fim de viabilizar o exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO . EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMBARGOS À EXECUÇÃO E AGRAVO DE PETIÇÃO . DESERÇÃO. ART. 884 DA CLT. Potencializada a violação do art . 5º, LV, da Constituição Federal, o agravo de instrumento deve ser provido, a fim de processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. REVISTA INTERPOSTO. VIGÊNCIA DA LEI N .º 13.467/17. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL . AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMBARGOS À EXECUÇÃO E AGRAVO DE PETIÇÃO. DESERÇÃO. ART . 884 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a Lei n .º 13.467/2017, ao isentar a empresa em recuperação judicial do depósito recursal, nos termos do art. 899, § 10, da CLT, não estendeu tal prerrogativa ao processo na fase de execução, na medida em que a garantia do juízo está prevista em…
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