Processo 0000211-46.2026.8.27.2702
TJTO • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0000211-46.2026.8.27.2702/TO AUTOR : DEBORA RODRIGUES COELHO ADVOGADO(A) : BENITO DA SILVA QUERIDO (OAB TO008721) ADVOGADO(A) : CLAUDIA LORRANY AMORIM ESTEVAM (OAB TO013614) RÉU : NIKE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : GABRIEL LUCAS FERNANDES (OAB TO013910) ADVOGADO(A) : GERSON SILVANO DE PAIVA FILHO (OAB TO005361) SENTENÇA DECISÃO Autos nº 0000211-46.2026.8.27.2702 I – RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por NIKE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em face da sentença que, nos autos da ação de rescisão contratual cumulada com ressarcimento e indenização por danos morais ajuizada por DEBORA RODRIGUES COELHO , julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para declarar rescindido, por culpa da requerida, o contrato de compra e venda referente ao lote 22 da quadra 19 do Loteamento Jardim Alvorada, condenando-a à restituição de R$ 1.673,57 e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. A embargante sustenta, em síntese, a ocorrência dos seguintes vícios: (i) contradição e omissão quanto à assinatura contratual, ao argumento de que a sentença teria reputado preclusa a discussão sobre a autenticidade da assinatura, em razão do indeferimento da perícia grafotécnica, mas, ao mesmo tempo, teria se valido do próprio instrumento contratual impugnado para fundamentar a condenação, deixando de examinar documento público que serviria de padrão de confronto gráfico e de se manifestar sobre o fato de que a representante legal da empresa não assinou o documento nem participou das tratativas, em alegada violação ao art. 429, inciso II, do Código de Processo Civil; (ii) omissão quanto às declarações prestadas pela autora em audiência de instrução, nas quais teria admitido não conhecer a representante estatutária da empresa, ter recebido o contrato por aplicativo de mensagens e não ter exigido comprovação de poderes da pessoa com quem negociou; (iii) omissão e contradição quanto à comprovação do pagamento do sinal, pois a sentença teria reconhecido a ausência de recibos e, ainda assim, condenado a embargante à restituição do valor correspondente com base em simples menção contida na proposta contratual, em afronta ao art. 320 do Código Civil; (iv) omissão quanto aos limites objetivos da teoria da aparência e do credor putativo, à luz do art. 309 do Código Civil e de precedente do Superior Tribunal de Justiça que exigiria diligência do devedor para a escusabilidade do erro; e (v) omissão e insuficiência de fundamentação na caracterização e quantificação do dano moral, diante de declarações da autora que atribuiriam seus problemas de saúde a dificuldades pessoais preexistentes. Requer, ainda, o pronunciamento expresso sobre diversos dispositivos legais e constitucionais, para fins de prequestionamento, e a atribuição de efeitos infringentes ao recurso, com o julgamento de improcedência dos pedidos ou, subsidiariamente, a extinção do feito por incompetência do Juizado Especial em razão da complexidade da causa. Intimada, a embargada apresentou contrarrazões, sustentando o não cabimento dos embargos, ao argumento de que não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a sanar, mas mera tentativa de rediscussão do mérito e de reabertura de matéria preclusa. Defende que a questão da autenticidade da assinatura foi superada pela preclusão consumada com o indeferimento da perícia grafotécnica, que as declarações da autora e a teoria da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.