Processo 0000211-52.2026.5.11.0015

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000211-52.2026.5.11.0015
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
15ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
14/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: SANDRO NAHMIAS MELO RORSum 0000211-52.2026.5.11.0015 RECORRENTE: NAHUM BRUNO BARBOSA RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL         NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO O Excelentíssimo Desembargador Relator DAVID ALVES DE MELLO JUNIOR, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, FAZ SABER que, pelo presente EXPEDIENTE, fica notificado(a) NAHUM BRUNO BARBOSA, de parte, do teor do Acórdão de Id.994a396, que segue abaixo transcrito, podendo ser acessado o seu interior teor no site deste Regional, no endereço https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o número de documento 26072214321187900000016779681, bem como, querendo, apresentar recurso no prazo de lei. "EMENTA, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA. Os Embargos de Declaração destinam-se exclusivamente ao saneamento de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Inexiste omissão quando o Acórdão aprecia expressamente a controvérsia. Reconheceu-se que a cláusula 6ª, "b", do ACT 2020/2021 vinculou a parcela ao desempenho de indicadores da empresa e a programas de governo; e o pagamento proporcional da parcela observou as diretrizes fixadas pelo Poder Executivo, na forma do art. 5º da Lei nº 10.101/2000. A ausência de manifestação específica sobre cada dispositivo legal, tese vinculante ou argumento invocado pela parte não caracteriza vício no julgado. A rediscussão da matéria fato é vedada na presente sede recursal. Prequestionamento atendido na forma da Omissão não caracterizada. Embargos de Declaração conhecidos e desprovidos. ISTO POSTO ACORDAM os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, conhecer dos Embargos de Declaração; negar-lhes provimento, na forma da fundamentação. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS - Presidente; DAVID ALVES DE MELLO JÚNIOR - Relator; EULAIDE MARIA VILELA LINS e o Excelentíssimo Procurador Regional do Trabalho FERNANDO PINAUD DE OLIVEIRA JÚNIOR." Sessão de Julgamento Virtual realizada no período de 23 a 28 de julho de 2026. Assinado em 29 de julho de 2026. DAVID ALVES DE MELLO JÚNIOR  Relator     MANAUS/AM, 30 de julho de 2026. SIGRID DA COSTA ARANTES Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - NAHUM BRUNO BARBOSA

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