Processo 0000211-62.2023.5.07.0017
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000211-62.2023.5.07.0017 RECLAMANTE: ISMAEL CARLOS DE MIRANDA APOLONIO RECLAMADO: ECOFOR AMBIENTAL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e27c58 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico que o Egrégio TRT da 7ª Região manteve a sentença de mérito. Certifico, ainda, que o(a) Egrégio TST negou seguimento/provimento ao Agravo de Instrumento/Recurso de Revista interposto pelo(a) Reclamante, e que o aludido acórdão transitou em julgado. Certifico, por fim, que as custas processuais foram recolhidas por ocasião da interposição do Recurso Ordinário da reclamada (id.5067aca), e que há depósito recursal nos autos. Nesta data, 20 de julho de 2026, eu, WAGNER ARAÚJO SILVA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Considerando que a sentença de mérito atribuiu à reclamada a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, intime-se a reclamada para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove nos autos o pagamento dos honorários periciais, arbitrados em R$ 1.000,00 (mil reais). sob pena de execução. Considerando que dispõe o art. 879, § 1º-B da CLT que "as partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente", INTIME-SE a parte DEVEDORA para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar sua conta de liquidação do julgado (art.879 da CLT), especificando os créditos devidos em estrito cumprimento à decisão transitada em julgado, inclusive da contribuição previdenciária incidente. Esclareça-se que não se trata de faculdade, mas de ônus, sendo esta condição para o início da execução. A inércia da parte reclamada importará na homologação dos cálculos apresentados pela parte credora, no prazo abaixo concedido para impugnação. Os cálculos deverão ser realizados através do sistema PJe-Calc Cidadão, conforme disposta na Resolução nº 269, de 25.07.2017, além de juntado aos autos em formato PDF, encaminhado-se a esta Vara o arquivo .PJC através do email vara17@trt7.jus.br. Apresentados os cálculos, intime-se a parte CREDORA para manifestação, em igual prazo de 10 (dez) dias, sob pena do seu silêncio ensejar na homologação dos cálculos da parte DEVEDORA. Expedientes necessários. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 21 de julho de 2026. JORGEANA LOPES DE LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ECOFOR AMBIENTAL S/A
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