Processo 0000211-81.2024.5.13.0010

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000211-81.2024.5.13.0010
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Guarabira
Última publicação
29/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARABIRA ATOrd 0000211-81.2024.5.13.0010 AUTOR: ADRYA GOMES CAVALCANTE RÉU: MARIA FERREIRA LOPES DE LIMA (ESPÓLIO DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f39384b proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Trata-se de petição apresentada pelo Espólio de Maria Ferreira Lopes de Lima, em que se manifesta sobre a planilha de atualização de cálculo (ID 0cea047) e a certidão de bloqueio via SISBAJUD. Conforme se verifica, a executada, Maria Ferreira Lopes de Lima faleceu em 19/05/2025. Há valores bloqueados via SISBAJUD em conta bancária da falecida, conforme ID e0a240a e já houve a designação de inventariante, qual seja: LEONARDO FERREIRA BARBOSA LIMA. Os herdeiros da executada foram incluídos no polo passivo da execução. Contudo, ANNITA CAROLINA FERREIRA BARBOSA LIMA, herdeira, é pessoa incapaz, conforme decisão proferida no processo nº 0834860-40.2025.8.15.2001 (2ª Vara de Família da Capital), tendo como curadores definitivos, de forma compartilhada, LEONARDO FERREIRA BARBOSA LIMA e JOSÉ DE ANCHIETA BARBOSA DE LIMA. Em sendo assim, determina-se: Mantenha-se no polo passivo apenas o Espólio de MARIA FERREIRA LOPES DE LIMA, representado pelo seu inventariante;Libere-se em favor da exequente o saldo existente em conta judicial, com desconto de 30% (trinta por cento) em favor do seu advogado, a título de honorários advocatícios contratuais, observando-se os dados contidos no ID 2dd8dba;Atualize-se a dívida, deduzindo-se o valor levantado com base no item anterior;Expeça-se ofício ao Juízo da 1ª Vara Estadual de Sucessões do Estado da Paraíba, para que habilite nos autos da ação de arrolamento comum nº 08441187420258152001 o saldo restante da dívida constituída nestes autos. Ciência às partes. Após o cumprimento das providências acima, voltem conclusos. GUARABIRA/PB, 20 de maio de 2026. MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA FERREIRA LOPES DE LIMA

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