Processo 0000211-83.2023.5.09.0671
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TELÊMACO BORBA ATOrd 0000211-83.2023.5.09.0671 AUTOR: JOSE AGUINALDO DA SILVA RÉU: AMBIPAR ENVIRONMENTAL SOLUTIONS - SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e96c7bf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo do Trabalho desta Vara, em razão do RECEBIMENTO dos autos da instância superior com trânsito em julgado. Acórdão (ID. fd7658c): "(..) ACORDAM os Ministros da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento". Decisão (ID. c47f8eb): "(..) Ante o exposto, nos termos do art. 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, NEGO SEGUIMENTO a ambos os agravos de instrumento". Acórdão (ID. e035c6a ): "(..) ACORDAM os Desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, ADMITIR OS RECURSOS (ORDINÁRIO DA PARTE RÉ E ADESIVO DA PARTE AUTORA) e, no mérito, por igual votação, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE RÉ E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO DA PARTE AUTORA para: a) condenar a parte ré ao pagamento da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT; e b) condenar a parte ré ao pagamento de uma multa convencional para cada instrumento coletivo violado. Tudo nos termos da fundamentação". Telêmaco Borba, 11 de maio de 2026. KEILA DANIELE MURARA Analista Judiciária DESPACHO 1. Depósito recursal em conta judicial. Observe a Secretaria oportunamente. 2. Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias, observando os termos dos artigos 11-A e 878 da CLT. 3. Na ausência de manifestação da parte autora a fim de impulsionar o prosseguimento do feito, aguarde-se o prazo de sobrestamento estabelecido no art. 11-A da CLT - dois anos -, para aplicação da prescrição, independentemente de nova intimação. 4. Intime-se a reclamada para, no prazo de 5 dias, entregar ao reclamante novo TRCT, as guias para levantamento do FGTS e o encaminhamento do seguro-desemprego, sob pena de a obrigação converter-se em indenização pelo valor equivalente. 5. Intime-se a reclamada para, no prazo de 5 dias, efetuar o depósito dos honorários periciais, no valor de R$ 2.735,78. Assim que disponíveis os valores, liberem-se ao perito SERGIO AUGUSTO WOSGRAU. 6. Em razão de ter havido nos autos o reconhecimento, por meio de prova pericial, de agente insalubre no meio ambiente do trabalho, envie-se cópia das decisões (transitadas em julgado) ao endereço eletrônico: sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para: insalubridade@tst.jus.br, contendo no corpo do e-mail: I) Identificação do número do processo; II) Identificação do empregador, com denominação social/nome e CNPJ/CPF; III) Endereço do estabelecimento, com código postal (CEP); IV) Indicação do agente insalubre constatado; conforme Recomendação Conjunta GP.CGJT nº 3/2013 e do Ofício TST.GP nº 218/2012. 7. Em observância à recomendação Conjunta GP. CGJT nº 2 e Of. TST. GP nº 218/2012, verifica-se não ter havido nos autos o reconhecimento de conduta culposa do empregador em acidente de trabalho, na decisão transitada em julgado nos autos. TELEMACO BORBA/PR, 11 de maio de 2026. JOCELIA MARA MARTINS SAMAHA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - AMBIPAR ENVIRONMENTAL SOLUTIONS - SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA
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