Processo 0000211-84.2026.5.12.0060
TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE LAGES ATSum 0000211-84.2026.5.12.0060 RECLAMANTE: MORGANA CABRAL GODINHO RECLAMADO: MUNICIPIO DE BOM RETIRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0eecfa1 proferida nos autos. DECISÃO - INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA 1. Sobrestamento O presente feito foi sobrestado até a decisão do Eg. TRT da 12ª Região sobre o recurso ordinário interposto no processo ATSum 0000759-46.2025.5.12.0060 quanto à competência em razão da matéria, uma vez que aquele feito tem como causa de pedir a mesma relação jurídica entre a parte autora e o município. Naqueles autos, o recurso da parte autora não foi provido, sendo mantida a decisão que reconheceu a incompetência em razão da matéria. Embora o acórdão do Eg. TRT não tenha transitado em julgado, mas diante do risco de significativa demora, caso interposto recurso de revista, considero adequado dar prosseguimento ao presente processo. Destaco que a mesma matéria foi submetida ao Eg. TRT em treze processos, todos de Agentes Comunitários de Saúde do Município de Bom Retiro postulando o reconhecimento de que seus contratos não são temporários, mas por prazo indeterminado, e postulando a manutenção de seus vínculos. Em onze processos foi mantida a decisão deste Juízo que declarou a incompetência da Justiça do Trabalho por entender que a relação havida com o município tem natureza jurídico-administrativa: 0000747-32.2025.5.12.0060, 5ª Turma;0000749-02.2025.5.12.0060, 5ª Turma;0000751-69.2025.5.12.0060, 4ª Turma;0000752-54.2025.5.12.0060, 5ª Turma;0000754-24.2025.5.12.0060, 5ª Turma;0000755-09.2025.5.12.0060, 3ª Turma;0000757-76.2025.5.12.0060, 4ª Turma;0000758-61.2025.5.12.0060, 2ª Turma;0000759-46.2025.5.12.0060, 2ª Turma;0000761-16.2025.5.12.0060, 2ª Turma;0000762-98.2025.5.12.0060, 3ª Turma. Contudo, outros dois acórdãos concluíram de modo diverso, entendendo que a relação mantida entre a parte reclamante e o Município é um contrato celetista e determinando o prosseguimento do julgamento na Justiça do Trabalho: 0000760-31.2025.5.12.0060, 1ª Turma;0000852-09.2025.5.12.0060, 3ª Turma. Registro que, após a decisão da 1ª Turma no processo 0000760-31.2025.5.12.0060, considerando que os recursos dos autores nos outros doze processos ainda estavam pendentes de julgamento, e também que havia diferentes manifestações do Ministério Público do Trabalho, algumas pela competência e outras pela incompetência, este Juízo solicitou ao TRT a instauração de IRDR (Proad 3093/2026), a fim de evitar que a mesma questão fosse submetida à Justiça Especializada ou à Justiça Comum, a depender do resultado dos recursos. O IRDR, porém, não foi instaurado, não havendo precedente vinculante específico a ser observado. Por esta razão, prosseguindo no presente feito, passo a decidir quanto à competência material da Justiça do Trabalho. 2. Competência da Justiça do Trabalho O inciso I do artigo 114 da Constituição Federal atribui à Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar as ações oriundas das relações de trabalho, abrangidos os entes da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Contudo, o Supremo Tribunal Federal, na ADI 3395, conferiu ao artigo 114, I, da CF interpretação conforme a Constituição, sem redução de texto, para esclarecer que a competência da Justiça do Trabalho "não abrange as causas instauradas entre o Poder Público e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT12
O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.