Processo 0000211-89.2024.5.21.0000

TRT21 • Precatório

Tribunal
Número CNJ
0000211-89.2024.5.21.0000
Classe
Precatório
Órgão Julgador
Precatórios
Última publicação
28/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO OJC PRECATÓRIOS Relatora: ISAURA MARIA BARBALHO SIMONETTI Precat 0000211-89.2024.5.21.0000 REQUERENTE: MARIA DE LOURDES BARACHO DOS SANTOS REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 917128f proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Há despacho da Presidência deste Tribunal, nos autos do Processo Administrativo nº 0004802-31.2023.5.21.0000, autorizando a utilização do crédito disponível na conta judicial nº 2200116927362 para amortização da dívida referente a precatórios emitidos contra o Estado do Rio Grande do Norte, observada a ordem cronológica de apresentação para pagamento disponibilizada no Sistema GPrec. A Contadoria desta unidade procedeu à atualização dos cálculos, conforme demonstrativo e notas explicativas juntados aos autos, verificando-se saldo suficiente para o pagamento parcial do valor devido à exequente, Sra. Maria de Lourdes Baracho dos Santos. Constatou-se, ainda, a regularidade cadastral da reclamante, mediante consulta ao sítio eletrônico da Receita Federal, conforme registro constante nas notas explicativas emitidas pela Contadoria. Diante do exposto, expeça-se alvará judicial para transferência da integralidade do valor à conta judicial vinculada ao presente precatório, a fim de viabilizar o repasse subsequente aos credores. Na sequência, considerando que o valor requisitado se refere exclusivamente a depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, deverá ser realizado o recolhimento na conta vinculada da trabalhadora, junto à Caixa Econômica Federal, Agência nº 2230, em cumprimento ao disposto na sentença e nos termos do art. 18 da Lei nº 8.036/1990. Expeça-se alvará para tal finalidade. Registre-se que eventual pedido de liberação dos valores depositados, inclusive quanto à destinação de honorários advocatícios contratuais, deverá ser submetido à apreciação do juízo da execução, nos termos do art. 22, §§ 4º e 5º, da Resolução Administrativa TRT21 nº 036/2024. Dê-se ciência às partes acerca da atualização dos cálculos e da ordem de recolhimento integral do FGTS na conta vinculada do trabalhador. Aguarde-se o pagamento do valor remanescente. Cumpra-se. NATAL/RN, 27 de maio de 2026. ISAURA MARIA BARBALHO SIMONETTI Desembargadora Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - M.D.L.B.D.S.

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