Processo 0000211-89.2026.5.23.0121
TRT23 • Execução de Termo de Ajuste de Conduta
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO SEÇÃO DE AÇÕES AFIRMATIVAS ExTAC 0000211-89.2026.5.23.0121 EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO EXECUTADO: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b138b05 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc... 1. Trata-se de Execução de Termo de Ajuste de Conduta, oriunda da Vara do Trabalho de Nova Mutum, que possui aproximadamente R$ 17.662,17 depositados na conta judicial n. 2100117963805 do Banco do Brasil (Id. 4549349, 4d7587b). 2. O valor disponibilizado nestes autos é proveniente de execução de multa por descumprimento de TAC, conforme Decisão id. 4549349. 3. Na decisão que homologou o acordo (Id. 4549349) ficou consignado que o valor seria destinado por intermédio da Comissão Interinstitucional de Ações Afirmativas. 4. Conforme art. 2º da RA TRT23 n. 744/2024, a Comissão Interinstitucional de Ações Afirmativas tem por finalidade destinar bens e valores decorrentes de decisões judiciais e instrumentos negociais de autocomposição em tutela coletiva, que reconheçam obrigações e imponham prestações de natureza reparatória, abrangendo todas as modalidades de decisões constantes do art. 1º, § 2º da Resolução Conjunta CNJ/CNMP 10/2024. 5. Considerando que o valor disponibilizado é proveniente de execução de multa por descumprimento de TAC, está preenchido o requisito da norma que autoriza a atuação da Comissão Interinstitucional de Ações Afirmativas. 6. No entanto, para que a Comissão Interinstitucional de Ações Afirmativas movimente o valor disponibilizado, é imprescindível que ele esteja depositado em uma conta judicial na Ag. 2685 da CEF (Cuiabá), identificada como “SEC APOIO ATIV JURISDICIO 7. Ante o exposto, devolvam-se os autos à vara de origem para que o juízo transfira o saldo da conta judicial n. 2100117963805 do Banco do Brasil, para uma nova conta judicial na Ag. 2685 da CEF (Cuiabá), vinculada a estes autos, identificando-a como vara “SEC APOIO ATIV JURISDICIO” e contendo as mesmas partes da conta a ser encerrada [Reclamante: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO (CNPJ: 26.989.715/0001-02) e Reclamada: BRF S.A. (CNPJ: 01.838.723/0001-27)]. 8. Comprovada a transferência, os autos deverão retornar ao Posto Avançado da Seção de Ações Afirmativas. 9. Cumpra-se. CUIABA/MT, 22 de maio de 2026. ELIANE XAVIER DE ALCANTARA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - BRF S.A.
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