Processo 0000211-98.2026.5.19.0057

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000211-98.2026.5.19.0057
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Porto Calvo
Última publicação
13/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PORTO CALVO ATOrd 0000211-98.2026.5.19.0057 AUTOR: JOSE FLAVIO DA SILVA RÉU: USINA SERRA GRANDE SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9092f2e proferido nos autos. Vistos, etc. Os autos vieram conclusos para análise da preliminar de litispendência arguida pela Reclamada USINA SERRA GRANDE SA (ID. 89bb01c), que indicou a tramitação prioritária do Processo nº 0000071-64.2026.5.19.0057, com as mesmas partes e pedidos parcialmente coincidentes. 1. DA ANÁLISE COMPARATIVA DAS AÇÕES A litispendência pressupõe a tríplice identidade: mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido (art. 337, §§ 1º e 3º, do CPC). Em análise comparativa, este Juízo constatou a ocorrência de litispendência parcial. Os seguintes pedidos possuem estrita identidade de elementos com a ação distribuída previamente: a) Adicional de Insalubridade; b) Horas Extras: Em ambas as ações pleiteia-se o pagamento das horas excedentes à 8ª diária e 44ª semanal, com reflexos, sob os mesmos fundamentos fáticos; c) Nulidade do Pedido de Demissão / Rescisão Indireta: Ambas as demandas buscam a desconstituição do desligamento com base na mesma causa de pedir. Portanto, acolhe-se a preliminar de litispendência quanto a esses tópicos, extinguindo-os sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC. Por outro lado, a presente ação veicula pedidos inéditos que devem prosseguir regularmente, quais sejam: desvio de função e diferenças salariais;salário-família;multas dos artigos 467 e 477 da CLT;danos morais; descumprimento de convenção coletiva de trabalho (multa normativa). 2. PROVIDÊNCIAS PROCESSUAIS E INSTRUÇÃO Diante do acolhimento da preliminar e da consequente extinção do pedido de adicional de insalubridade, CHAMO O FEITO À ORDEM para: a) Tornar sem efeito a designação da perícia técnica, destituindo e liberando a perita Adriane Carolina de Araújo Silva do encargo assumido, sem ônus para as partes. b) Registrar que, como a prova oral já foi colhida (ata de ID. 6888789), a instrução processual acerca dos pedidos remanescentes encontra-se encerrada, estando o feito maduro para julgamento. c) Assim, redesigno a audiência de encerramento da instrução, razões finais e tentativa de conciliação para o dia 22/06/2026, às 11h35min. Fica facultada a presença das partes e a apresentação de memoriais até a data a audiência. 3. DISPOSITIVO Diante do exposto, este Juízo DECIDE: a) ACOLHER PARCIALMENTE a preliminar de litispendência para JULGAR EXTINTOS, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (art. 485, V, do CPC), os pedidos de Adicional de Insalubridade, Horas Extras e Nulidade do Pedido de Demissão/Rescisão Indireta, por identidade com o Processo nº 0000071-64.2026.5.19.0057. b) DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO do feito quanto aos pedidos remanescentes (desvio de função, salário-família, multas dos arts. 467 e 477 da CLT, danos morais e multas normativas), observando-se as diretrizes de instrução e a pauta designada no item 3 deste despacho. Cumpra-se. Intimem-se as partes. PORTO CALVO/AL, 16 de junho de 2026. FRANCISCO TAVARES NORONHA NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - USINA SERRA GRANDE SA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT19

O TRT19 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados