Processo 0000212-05.2023.5.07.0031
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PACAJUS ATOrd 0000212-05.2023.5.07.0031 RECLAMANTE: FRANCISCA NAYARA SABINO MORAES RECLAMADO: HORILAV PROCESSAMENTO TEXTIL LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b94a7f proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a Reclamante requereu o prosseguimento da execução por meio de diversas medidas executórias. Nesta data, 04 de Maio de 2026, eu, TAÍS HELENA LEÃO LOUREIRO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Em resposta à manifestação de Id 24aa000, esclarece-se que o SERASAJUD trata-se de um sistema de inclusão dos devedores no cadastro de inadimplentes, inservível ao propósito de pesquisa patrimonial. A pesquisa CNIB foi realizada encontra-se com a anotação de indisponibilidade ativa (Id 705bf26). Indeferem-se a expedição de ofício aos Cartórios de Registro de Imóveis, visto que a pesquisa CNIB abrange todas as serventias de registro de imóveis do país; à Junta Comercial e às operadoras de cartão de crédito, pois a parte autora não indicou a natureza das informações que pretende obter com tal medida. Incluam-se os devedores no BNDT e SERASAJUD. Quanto ao pedido de bloqueio dos cartões de crédito dos sócios, não se pode presumir que sua utilização decorra de luxo ou mera conveniência. Trata-se de instrumento de acesso a crédito, frequentemente utilizado para custeio de despesas ordinárias, inclusive em situações de restrição financeira. Assim, a suspensão pretendida, neste momento, revela-se desproporcional e potencialmente apta a comprometer a subsistência dos executados, razão pela qual indefiro o pedido. No tocante à suspensão da CNH, embora o art. 139, IV, do CPC autorize a adoção de medidas atípicas, sua aplicação exige adequação, necessidade e utilidade para a satisfação do crédito. No caso, não há demonstração de que a medida seja eficaz para compelir o adimplemento da obrigação, tampouco indícios de ocultação patrimonial ou comportamento doloso dos executados. Ao contrário, trata-se de providência de caráter excepcional, com potencial impacto sobre atividades essenciais, o que a torna desproporcional. A jurisprudência do TST e deste E. TRT da 7ª Região orienta no sentido de que tais medidas não podem assumir caráter punitivo nem ser adotadas sem demonstração concreta de utilidade. Diante disso, indefiro o pedido de suspensão da CNH. Quanto à suspensão de passaporte, a medida igualmente não se mostra adequada. O documento não se destina exclusivamente a viagens de lazer, podendo ser utilizado para fins profissionais e de identificação internacional. Além disso, não há qualquer elemento que indique utilização do passaporte como meio de ocultação patrimonial, de modo que sua restrição implicaria violação desproporcional ao direito fundamental de locomoção (art. 5º, XV, da CF). Assim, indefiro o pedido. Determino, por outro lado, a realização de pesquisa via CCS em face dos executados. Juntada a resposta, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, arquivem-se provisoriamente os autos pelo prazo de 2 (dois) anos, nos termos do art. 11-A, §1º, da CLT. Decorrido o prazo sem manifestação, retornem conclusos para análise da prescrição intercorrente. Expedientes necessários. Ciência à Reclamante. PACAJUS/CE, 04 de maio de 2026. NATALIA LUIZA…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT7
O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.