Processo 0000212-25.2025.5.10.0007
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: MAURO SANTOS DE OLIVEIRA GOES RORSum 0000212-25.2025.5.10.0007 RECORRENTE: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. RECORRIDO: MARCOS VINICIUS ALVES RODRIGUES PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO PROCESSO 0000212-25.2025.5.10.0007 ACÓRDÃO 2° TURMA/2026 (RECURSO ORDINÁRIO - RITO SUMARÍSSIMO (11886)) RELATOR: JUIZ CONVOCADO MAURO SANTOS DE OLIVEIRA GOES RECORRENTE: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. ADVOGADO: FABIO RIVELL RECORRIDO: MARCOS VINICIUS ALVES RODRIGUES ADVOGADO: HANDER RICARDO MELO DE NAZARE ORIGEM: 7° VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/ DF EMENTA RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FRIO. CÂMARA FRIA. Constatado pela prova pericial o ingresso habitual do empregado em câmara fria, com temperatura inferior ao limite considerado artificialmente frio para a região, sem comprovação de fornecimento de EPIs aptos à neutralização do agente, mantém-se a condenação ao adicional de insalubridade em grau médio. DESCONTOS RESCISÓRIOS. FALTAS. RSR. BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE PROVA. Compete ao empregador comprovar os fatos autorizadores dos descontos efetuados no TRCT. Ausentes controles de jornada e demonstrativo de saldo negativo de banco de horas, é devida a devolução dos valores descontados. MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477, DA CLT. PAGAMENTO RESCISÓRIO NO PRAZO. DESCONTOS CONTROVERTIDOS. Efetuado o pagamento rescisório dentro do prazo legal, a posterior declaração de invalidade de descontos lançados no TRCT não autoriza, por si só, a multa do artigo 477, § 8º, da CLT. Indevida, também, a multa do artigo 467, da CLT, diante de controvérsia real sobre a exigibilidade dos valores. MULTA NORMATIVA. FUNDAMENTO DIVERSO DA CAUSA DE PEDIR. Viola os limites objetivos da lide a condenação ao pagamento de multa normativa com base em cláusula coletiva diversa daquela indicada como causa de pedir. Recurso provido no ponto. HONORÁRIOS PERICIAIS. REDUÇÃO. RAZOABILIDADE. Embora subsista a responsabilidade da reclamada, sucumbente no objeto da perícia, o valor arbitrado deve guardar proporcionalidade com a complexidade e a extensão do trabalho técnico. Tratando-se de perícia qualitativa sobre matéria corriqueira, sem complexidade excepcional, reduz-se a verba pericial. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. Os valores atribuídos aos pedidos na petição inicial, para fins do artigo 840, § 1º, da CLT, possuem natureza estimativa e não limitam a condenação, desde que observados os títulos postulados. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TEMA 21 DO TST. A declaração de hipossuficiência é meio idôneo para instruir o pedido de justiça gratuita formulado por pessoa natural, cabendo à parte contrária impugná-la com prova. Ausente demonstração de capacidade econômica atual do reclamante, mantém-se o benefício. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. Mantém-se o percentual de 10% fixado em favor dos patronos do reclamante, por observar os limites do artigo 791-A, da CLT. Excluídos pedidos autônomos da condenação, impõe-se a condenação do reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor dos patronos da reclamada, com exigibilidade suspensa, em razão da justiça gratuita, nos termos do artigo 791-A, § 4º, da CLT, do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT10
O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.