Processo 0000212-41.2025.5.05.0661

TRT5 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000212-41.2025.5.05.0661
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Primeira Turma
Última publicação
22/06/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: ANA PAOLA SANTOS MACHADO DINIZ ROT 0000212-41.2025.5.05.0661 RECORRENTE: SOUZA GOMES SERVICOS LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: NEUZIMAR NUNES DOS SANTOS A Secretaria da Primeira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000212-41.2025.5.05.0661 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSOS ORDINÁRIOS. PESSOA JURÍDICA. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DESERÇÃO CONFIGURADA. DIREITO DO TRABALHO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 1118 DO STF. PROVIMENTO DO APELO DO ENTE PÚBLICO E NÃO CONHECIDO O RECURSO DA 1ª RECLAMADA. I. Caso em exame Recursos ordinários interpostos pelas partes reclamadas contra sentença líquida que acolheu em parte os pedidos de verbas rescisórias, multas e adicional de insalubridade, imputando responsabilidade subsidiária ao Município tomador dos serviços. A primeira reclamada (prestadora) requer o benefício da justiça gratuita em recurso ordinário sem realizar o preparo processual. O Município de Baianópolis recorre buscando afastar a responsabilidade subsidiária com fulcro na tese do Tema 1118 do STF, sustentando a ausência de prova de comportamento culposo. II. Questões em discussão Há duas questões em discussão nos recursos ordinários: (i) saber se a pessoa jurídica faz jus à gratuidade da justiça sem comprovar de forma cabal a hipossuficiência contábil, ensejando a deserção do apelo pela ausência de preparo processual; e (ii) saber se a responsabilidade subsidiária do Município deve ser mantida à luz das teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1118 da Repercussão Geral. III. Razões de decidir 1. O benefício da gratuidade de justiça à pessoa jurídica exige prova robusta e cabal da real impossibilidade de arcar com as despesas do processo, nos termos da Súmula nº 463, II, do TST e Súmula nº 58 do TRT5. Os documentos indicando existência de demandas judiciais e consultas de veículos são insuficientes para demonstrar a insolvência. Intimada nos termos do artigo 99, § 2º, do CPC para regularizar o preparo ou comprovar a hipossuficiência (ID 575f02f), a empresa manteve-se inerte, impondo-se o não conhecimento do seu recurso ordinário por deserto. 2. A responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas de empresa prestadora de serviços depende da comprovação de conduta culposa na fiscalização do contrato administrativo, nos termos do Tema 1118 do STF (RE 1.298.647), conforme entendimento da maioria do Colegiado. IV. Dispositivo e tese 1. Recurso ordinário da primeira reclamada não conhecido por deserção. Recurso ordinário do segundo reclamado conhecido e provido. 2. Tese de julgamento: "A pessoa jurídica deve comprovar de forma cabal a real impossibilidade financeira para obter a gratuidade da justiça (Súmula 463, II, do TST), sob pena de deserção. Em relação à responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas terceirizados, o ônus da prova é do reclamante quanto à conduta negligente do ente público, conforme tese jurídica firmada no Tema 1118 do STF". Dispositivos relevantes citados: CLT, arts.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT5

O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados