Processo 0000212-55.2026.5.21.0016

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000212-55.2026.5.21.0016
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Assu
Última publicação
09/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ASSU ATSum 0000212-55.2026.5.21.0016 RECLAMANTE: NILDSON GUTEMBERG FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: 4U CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO   DESTINATÁRIO: NORDEX ENERGY BRASIL - COMERCIO E INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS LTDA Fica a parte indicada no campo “destinatário” intimada, nos seguintes termos: CITAÇÃO: Pelo presente, fica Vossa Senhoria, na condição de RECLAMADA(O), citada(a) acerca do Processo Trabalhista ajuizado pelo(a) RECLAMANTE acima indicado(a), em seu desfavor, perante a Vara do Trabalho de Assu/RN. AUDIÊNCIA: Fica Vossa Senhoria, também, notificada, na condição de RECLAMADO (A), para comparecer ou se fazer representar por preposto habilitado, independentemente da presença de ADVOGADO, à audiência UNA PRESENCIAL designada para 02/06/2026, 09:00 horas. PENALIDADES PROCESSUAIS: O NÃO COMPARECIMENTO de Vossa Senhoria ou de seu Preposto à audiência, no dia e horário acima aprazados, ensejará a aplicação processual de REVELIA E CONFISSÃO, nos termos do art. 844 da CLT. HABILITAÇÃO: Vossa Senhoria/Vosso Advogado fica informado de que poderá habilitar-se digitalmente no processo a fim de ter acesso a todas as peças, bastando juntar procuração apropriada. DEFESA: Na audiência única, deverá Vossa Senhoria apresentar defesa ou reconvenção, de forma eletrônica, por meio do Sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico), até o horário designado para a sessão, acompanhada dos documentos que as instruem. Caso V. Sa. não tenha apresentado a defesa via PJe, poderá fazê-lo oralmente em audiência, na forma do art. 847 da CLT. Nos termos do art. 22 da Resolução CSJT nº 185/2017, recomenda-se que a contestação ou a reconvenção e os documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência da audiência. PROVA TESTEMUNHAL: Sob pena de preclusão, V. Sa. deverá apresentar as suas testemunhas (até 03, no caso de rito ordinário, e até 02, tratando-se de rito sumaríssimo) na audiência, independentemente de intimação, conforme estabelecem os arts. 825, 852-H, § 2º, e 845 da CLT, e sua oitiva observará a regra do art. 820 da CLT e, supletivamente, o disposto no art. 453, caput e § 1º, do CPC. Fica V. Sa. cientificada de que o não comparecimento injustificado da testemunha acarretará a desistência da produção da prova pela parte interessada. Havendo ausência justificada da testemunha à audiência, poderá ocorrer o fracionamento e convalidação dos atos já praticados. PROVAS DOCUMENTAIS: Todos os documentos juntados ao processo eletrônico pelas partes, deverão observar as diretrizes enunciadas nos arts. 12, 13, 14 e 15 da Resolução CSJT nº 185/2017. LGPD: Fica V. Sa. ciente de que é vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. VESTIMENTA: Fica V. Sa. ciente da dispensa do uso de vestes talares por partes e testemunhas, mas é recomendado o uso de vestimentas condizentes com o decoro e a formalidade dos referidos atos. ATENÇÃO: Poderá ser autorizada, de forma excepcional, a participação virtual de parte, advogado e/ou testemunha, que comprove nos autos, no prazo máximo preclusivo de 48 horas antes da sessão designada, que reside fora da jurisdição do TRT21(Estado do Rio Grande do Norte). O requerimento deverá indicar o nome e qualificação de quem se pretende…

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