Processo 0000212-64.2022.5.05.0461
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABUNA ATOrd 0000212-64.2022.5.05.0461 RECLAMANTE: WILTON LAVINO JESUS SANTOS RECLAMADO: PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08f89f9 proferida nos autos. VISTOS,ETC .... I – RELATÓRIO PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA opôs Impugnação aos Cálculos (ID2d3aa1b ) nos autos da ação judicial que movida por WILTON LAVINO JESUS SANTOS. Insurge-se contra os cálculos homologados. Notificado, exequente apresentou contestação id157a8fa - . Autos encaminhados ao Setor de Cálculos . Vieram os autos conclusos para apreciação. II – FUNDAMENTAÇÃO 1.0 DO SEGURO-DESEMPREGO De fato, o exequente apurou o valor relativo ao seguro-desemprego indenizatório. Todavia, consoante título judicial id.d5311d0, determinou-se ao reclamado/ impugnante, que entregasse as guias correspondentes. Logo, uma vez que não reside nos autos decisão em que se tenha convertido a obrigação da dar/fazer em obrigação de pagar, a verba em comento deve ser excluída das contas de liquidação. As contas foram retificadas. DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS Os cálculos id802fdec -que acompanham essa decisão reflete o comando sentencial, observados os limites da coisa julgada, extirpados os excessos e efetuadas as correções devidas, nos termos destes fundamentos. Destarte, julgo PROCEDENTE EM PARTE a Impugnação aos Cálculos e fixo o débito da acionada em R$43.817,25 (quarenta e tres mil oitocentos e dezessete reais e vinte e cinco centavos) , atualizado até 03/2026, conforme planilhas de cálculos id802fdec. 1.0 HOMOLOGO OS CÁLCULOS. 2.0Intime-se a PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA, por seu advogado constituído nos autos, através do D.O, para pagar no prazo de 48 horas ou garantido o juízo, nos termos do art. 884 da CLT c/c 525 do CPC. 3.0 Decorrido o prazo sem que haja pagamento, considerando o teor do art. 835, I do CPC, expeça-se ordem de bloqueio de ativos financeiros da demandada através do convênio SISBAJUD . DA TESE DAS PARTES - art. 489, §1o do CPC Os demais argumentos deduzidos nos autos pelas partes não são capazes de influenciar em conclusão diversa à fundamentada da presente decisão - art. 489, §1o, inciso IV do CPC c/c arts. 769 e 832 da CLT, conforme dispõe o os incisos IV a VI do art. 15, da Instrução Normativa do C. TST (IN n. 39/2016). Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento (uma vez que a devolutividade é ampla e de toda matéria impugnada, mesmo que não abordada na sentença, conforme leitura do art. 1.013, §1o do CPC), e, ainda, sob falso argumento de omissão, obscuridade, contradição ou com base em erro de julgamento, ou ainda com a finalidade de reapreciação de provas ou do mérito, serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária (art. 1.026, §2o do CPC). III - CONCLUSÃO Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE EM PARTE a Impugnação aos Cálculos e fixo o débito da acionada em R$ 43.817,25 (quarenta e tres mil oitocentos e dezessete reais e vinte e cinco centavos) , atualizado até 03/2026, conforme planilhas de cálculos id802fdec que integram a presente decisão como se aqui estivessem transcritas. Prazo de Lei. Notifiquem-se as partes.Publique-se. HOMOLOGADOS OS…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT5
O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.