Processo 0000212-68.2024.5.10.0101

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000212-68.2024.5.10.0101
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF
Última publicação
20/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000212-68.2024.5.10.0101 RECLAMANTE: LUIS HENRIQUE TORRES MACEDO RECLAMADO: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9677f1 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão à Excelentíssima Juíza do Trabalho feita pelo servidor ADRIANO DA CUNHA SILVA, em 17 de julho de 2026.       DECISÃO - IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS - HOMOLOGAÇÃO DA CONTA   Vistos os autos. Compulsando os autos, verifica-se que inicialmente, o exequente apresentou a conta de liquidação. Regularmente intimada, na forma do art. 879, § 2º, da CLT, a executada apresentou impugnação aos cálculos. Em seguida, o exequente foi intimado para se manifestar e anuiu integralmente às razões da impugnação, bem como aos cálculos elaborados pela executada. Diante da concordância expressa do exequente com os cálculos apresentados pela executada, acolho integralmente a impugnação por ela ofertada e passo a adotar, como base para a liquidação, os cálculos patronais. Em consequência, e em observância aos princípios da celeridade processual e da efetividade da execução, HOMOLOGO a conta de liquidação elaborada pela executada, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fixando o valor da execução em R$ 64.350,44, sem prejuízo de posteriores atualizações monetárias e dos acréscimos legais previstos no art. 789-A da CLT. CITE-SE a executada para que efetue o pagamento do valor homologado, no importe de R$ 64.350,44, já deduzidos os valores à disposição do Juízo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, nos termos do art. 880 da CLT, sob pena de prosseguimento da execução pelos meios executivos cabíveis. No mesmo prazo, deverá a executada exportar e anexar aos autos o arquivo PJC por meio do sistema PJe, conforme orientações constantes do tutorial disponibilizado pelo CSJT. Decorrido o prazo sem pagamento ou sem a prática dos atos determinados, dê-se imediato prosseguimento à execução, com a realização de pesquisa de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD, independentemente de nova conclusão. Publique-se. BRASILIA/DF, 17 de julho de 2026. MARGARETE DANTAS PEREIRA DUQUE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUIS HENRIQUE TORRES MACEDO

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