Processo 0000212-68.2025.5.10.0801
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATSum 0000212-68.2025.5.10.0801 RECLAMANTE: EDNUSIA BARBOSA ALVES MONCAO RECLAMADO: TMK NET TELECOMUNICACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 136c508 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO COM FORÇA DE OFÍCIO (Registro nº 15/06/2026 10:4315/06/2026) Vistos os autos. Diante dos elementos dos autos, declaro extinta a execução nos termos do artigo 924, II, do CPC. 1. Considerando a impossibilidade de recolhimento do IRPF via sistema SIF, bem como em atendimento aos princípios da celeridade e economia processuais, determino ao Gerente do(a) Caixa Econômica Federal que, utilizando-se do saldo total da(s) conta(s) judicial(is) 2525.XXX.XXX.XXX-XX-5 (imagem abaixo), realize as seguintes operações, determinadas de acordo com os cálculos de ID. 6b98dc8: a) Recolha a contribuição previdenciária no valor de R$1.338,50 (guia DARF, código de receita 6092, período de apuração - campo 2 15/06/2026, nome/documento reclamado(a) para campo 1 e 3 TMK NET TELECOMUNICACOES LTDA, CNPJ: 09.354.516/0001-09. Para o campo 5, deverá ser preenchido o número do processo, descartando-se os 4 últimos dígitos. Para o campo 6 deverá ser adotado o dia 20, ou dia útil anterior, do mês subsequente ao período de apuração. b) Recolha/Informe o imposto de renda tendo como titular o trabalhador EDNUSIA BARBOSA ALVES MONCAO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, observando a Lei nº 10.833/2003, código de receita 1889, no valor de R$1.007,16, RRA: 2, Base de Cálculo: R$10.271,34; c) Recolha as custas no código 18740-2, unidade gestora 080016, gestão 00001 e identificador TMK NET TELECOMUNICACOES LTDA, CNPJ: 09.354.516/0001-09, no valor de R$1.005,65; d) Transfira ao perito ANTONIO CARLOS COSTA PEREIRA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX (conta bancária abaixo) o valor de R$2.538,72, referente aos honorários periciais; Banco do Brasil S.A. (001), agência 4735, conta 605487-0, de titularidade de ANTONIO CARLOS COSTA PEREIRA - CPF XXX.XXX.XXX-XX e) Transfira ao(à) advogado(a) do(a) exequente, LUANA GABRIELLY SOUSA AGUIAR DOS SANTOS, OAB: 13.865 VIVIAN MEGUMI FURUKAWA, OAB: 6616 (conta bancária abaixo), o valor de R$5.921,48, referente aos honorários advocatícios sucumbenciais; f) Transfira ao(à) exequente (conta bancária abaixo), o valor de R$39.476,55, acrescido de atualizações, referente ao crédito obreiro; g) A conta judicial deverá ser zerada. O banco deverá comprovar a transação no prazo de 5 dias. Não estão autorizadas quaisquer cobranças de tarifas bancárias para efetivação das transações financeiras ora determinadas. Os valores indicados/apurados deverão ser pagos acrescidos de juros e correção legal calculados até a data do efetivo levantamento, evitando-se valores residuais que impeçam o efetivo encerramento da conta judicial. Obs: As guias referentes aos recolhimentos deverão ser geradas pelo procurador/advogado do exequente no site deste TRIBUNAL: www.trt10.jus.br - menu advogado e partes - opção GERAR GUIAS - guia GPS (para recolhimento previdenciário) e guia GRU (para custas). À parte empregadora, caberá, sob as penas legais, prestar as informações relativas à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29/01/2021 - (Evento S2500 - manual:…
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