Processo 0000212-73.2026.5.06.0145
TRT6 • Homologação da Transação Extrajudicial
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: MAYARD DE FRANCA SABOYA ALBUQUERQUE ROT 0000212-73.2026.5.06.0145 RECORRENTE: BEZERRA & SOBRAL TRANSPORTES LTDA. RECORRIDO: ALDAIR DE CARVALHO SILVA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: BEZERRA & SOBRAL TRANSPORTES LTDA. [Primeira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: Ementa: DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ACORDO EXTRAJUDICIAL. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL. LIMITAÇÃO DA QUITAÇÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame: 1. Recurso Ordinário interposto por empresa contra sentença que homologou parcialmente um acordo extrajudicial firmado com o ex-empregado, rejeitando a cláusula de quitação geral do contrato e limitando-a apenas às verbas e valores constantes no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT). A recorrente objetiva a homologação integral com a chancela da quitação ampla, pleito com o qual o trabalhador concorda expressamente. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em definir se é lícito ao Poder Judiciário homologar parcialmente acordo extrajudicial trabalhista para invalidar cláusula de quitação ampla, geral e irrevogável do contrato de trabalho, quando preenchidos os requisitos legais da jurisdição voluntária e ausentes vícios de consentimento. III. Razões de Decidir: 3. A jurisdição voluntária na Justiça do Trabalho fomenta a autocomposição e confere segurança jurídica às partes que decidem extinguir obrigações e prevenir litígios mediante concessões mútuas. 4. Embora a homologação do acordo seja faculdade do juiz (Súmula 418 do TST), o magistrado possui o dever de verificar os requisitos de validade do negócio jurídico para, ao final, homologar ou rejeitar a avença em sua integralidade. 5. A homologação parcial altera essencialmente o conteúdo da transação pactuada e configura intervenção excessiva na autonomia da vontade das partes. 6. A Resolução n. 586/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) veda expressamente a homologação parcial de acordos celebrados e garante a eles o efeito de quitação ampla, geral e irrevogável, desde que observadas as condições legais. 7. Inexistem indícios de fraude, coação ou lide simulada no caso concreto, pois o procedimento observa as formalidades legais e o trabalhador ratifica expressamente o desejo de conferir quitação global ao contrato em troca das concessões financeiras negociadas. IV. Dispositivo e Tese: 8. Recurso ordinário provido. Tese de julgamento: 1. A Justiça do Trabalho deve homologar integralmente ou rejeitar o acordo extrajudicial, sendo vedada a homologação parcial que limita a cláusula de quitação geral validamente pactuada. 2. Preenchidos os requisitos legais e ausentes vícios de vontade, o acordo extrajudicial trabalhista possui efeito de quitação ampla, geral e irrevogável. Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 477, e 855-B a 855-E; CC, arts. 104 e 840; Resolução CNJ nº 586/2024, arts. 1º, 2º e 3º, § 3º. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula 418; TST, RR nº 0100210-71.2023.5.01.0302, Rel. Des. Conv. João Pedro Silvestrin, 1ª Turma, DEJT 27.11.2025; TST, RR nº 0100139-12.2023.5.01.0030, Rel. Min. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, DEJT 09.06.2025; TST, RR nº 0000713-19.2020.5.10.0018, Rel. Min.…
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