Processo 0000212-84.2025.5.14.0404

TRT14 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0000212-84.2025.5.14.0404
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Rio Branco
Última publicação
24/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO CSAC 0000212-84.2025.5.14.0404 REQUERENTE: FRANCELILDE ROCHA DOS SANTOS E OUTROS (1) REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1ff5d1 proferida nos autos. Vistos os autos. Os cálculos forma homologados no Id b80e2ff. O ente público executado foi intimado para, querendo, impugnar à execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil (Id 2154ae3). O prazo decorreu em branco. Intime-se a parte credora para que, no prazo de 5 dias, informe dados bancários para futuro depósito por meio eletrônico. Nos termos da Resolução CSJT nº 370/2023, os ofícios precatórios e suas respectivas certidões de valor não podem conter cálculos com data superior a 90 (noventa) dias da sua emissão. Assim, remetam-se os autos à contadoria judicial para atualização dos cálculos. Após, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor - RPV em face do ente público executado, procedendo o Pré-Cadastro no GPREC. Após a devida expedição da RPV, proceda-se a autuação junto ao PJe de 2º Grau. Alimente-se no GPREC o Id da RPV (PJe de 1º Grau) e o número do processo autuado no PJe de 2º Grau, impulsionando as informações para validação pelo Núcleo de Precatórios.  Realizados os lançamentos no GPREC e sem mais pendências, remetam-se os presentes autos eletrônicos para o Sobrestamento (Dependência de julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente (272)) a fim de aguardar a confirmação do pagamento pelo Núcleo de Precatórios, com inclusão do chip indicativo de RPV/Precatório - aguardando pagamento. Após o recebimento da certidão de quitação expedida pelo Núcleo de Precatórios, registre-se no PJe todos os pagamentos efetuados, certifique-se pendências, em não havendo, faça-se os autos conclusos para prolação de sentença extintiva.  Fica o(a) exequente, desde já ciente de que deverá acompanhar a ordem cronológica de pagamento da RPV, valendo-se do número da RP (Requisição de Pagamento), gerada após o cadastro no sistema satélite GPREC, no endereço eletrônico https://pje.trt14.jus.br/gprec-frontend/rpv . RIO BRANCO/AC, 11 de maio de 2026. GABRIEL LIMA CAMPELO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALAHADORES DA EMPRESA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DO ACRE - FRANCELILDE ROCHA DOS SANTOS

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