Processo 0000213-24.2026.5.08.0106
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CASTANHAL ATOrd 0000213-24.2026.5.08.0106 RECLAMANTE: LEONARDO FRAZAO SOUSA RECLAMADO: SOLAR PLUS COMERCIO E SOLUCOES EM ENERGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a22df3a proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos etc. Em cumprimento à determinação deste Juízo (id 5933d6e), a parte autora, ao se manifestar, apresentou emenda à petição inicial para requerer a inclusão no polo passivo da presente demanda os reclamados ROBERT DOUGLAS SAMPAIO LOPES, DARLENE GLÓRIA PINTO SILVA, NILSON RANGEL SILVA LIMA, JHAYME SILVA SOUZA e JMA MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA. Assevera que os reclamados ora indicados seriam os efetivos proprietários, gestores e beneficiários da força de trabalho por ela despendida, exercendo, de forma ostensiva, o poder diretivo inerente à figura do empregador, embora não integrem formalmente o quadro societário da primeira reclamada perante os registros da Junta Comercial. Argumenta também que tais alegações revelam pertinência subjetiva suficiente para justificar sua inclusão no feito, cabendo a apuração da efetiva responsabilidade dos demandados no curso da instrução processual, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. A pretensão encontra amparo no artigo 329, inciso I, do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho por força do artigo 769 da CLT, bem como nos princípios da primazia da realidade, da efetividade da prestação jurisdicional e do amplo acesso à Justiça. Dessa forma, defiro o requerido, para determinar que Secretaria da Vara proceda à inclusão no polo passivo da demanda dos reclamados ROBERT DOUGLAS SAMPAIO LOPES, DARLENE GLÓRIA PINTO SILVA, NILSON RANGEL SILVA LIMA, JHAYME SILVA SOUZA e JMA MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA, dando-lhes ciência da presente demanda e assegurando-lhes o exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos da legislação processual vigente. Publique-se, para ciência da parte autora. Intimem-se os reclamados, inclusive a primeira reclamada no novo endereço indicado. Cumpra-se e aguarde-se a audiência. CASTANHAL/PA, 09 de junho de 2026. PRICILA APICELO LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO FRAZAO SOUSA
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