Processo 0000213-25.2023.5.23.0037
TRT23 • Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: AGUIMAR MARTINS PEIXOTO ROT 0000213-25.2023.5.23.0037 RECORRENTE: SIDNEI MENDES DE OLIVEIRA RECORRIDO: MINATTO SEGURANCA PRIVADA LTDA E OUTROS (1) ASSESSORIA DE RECURSO DE REVISTA PROCESSO N. 0000213-25.2023.5.23.0037 RECURSO DE REVISTA RECORRENTE(S): MINATTO SEGURANÇA PRIVADA LTDA. ADVOGADO(A)(S): IVO SERGIO FERREIRA MENDES E OUTRO(S) RECORRIDO(A)(S): SIDNEI MENDES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A)(S): DEMÉTRIO BAGNO FERREIRA E OUTRO(S) RECORRIDO(A)(S): SLC AGRÍCOLA S.A. ADVOGADO(A)(S): FERNANDO RAMOS ASSUMPÇÃO LEI N. 13.015/2014 LEI N. 13.467/2017 RECURSO DE: MINATTO SEGURANCA PRIVADA LTDA TRANSCENDÊNCIA Em observância às dicções contidas no art. 896-A, caput, e no § 6º, da CLT, não cabe a esta Corte, mas ao colendo Tribunal Superior do Trabalho, analisar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza política, econômica, social ou jurídica. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 21/01/2026 - Id 908fe5c; recurso apresentado em 11/11/2025 - Id 9f119b8). Representação processual regular (Id 17f6a37). Preparo satisfeito. Condenação no acórdão, id 174b5bf: R$ 20.000,00; Custas no acórdão, id 174b5bf: R$ 400,00; Depósito recursal recolhido no RR, id b300364: R$ 35.915,96; Custas processuais pagas no RR: idae75e36. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO Alegação(ões): - violação aos arts. 1º, IV, 5º, II, 7º, XIII, XVI, XXVI, 170, da CF. - violação aos arts. 8º, §3º, 59, §1º, 71, 73, 611-A, I, III, §§ 1º e 2º, 611-B, 818, da CLT; 141, 373, I, 492, do CPC; 884 do CC; 1º da Lei n. 605/49. - divergência jurisprudencial. - contrariedade ao Tema n. 1.046 do STF. - violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. A demandada, ora recorrente, busca o reexame do acórdão prolatado pela Turma Revisora no que concerne à temática "jornada de trabalho". Assevera que “O v. acórdão recorrido, na prática, invalidou a jornada especial 15x15, apesar da existência de normas coletivas regularmente firmadas, aplicáveis ao Reclamante, que exercia a função de vigilante rural, exatamente nos termos definidos nas Convenções Coletivas de Trabalho de 2020, 2021/2022 e 2023.” (fl. 818). Alude que, "Considerando o princípio da autonomia negocial coletiva dos particulares e a prevalência das normas coletivas prevista no artigo 611-A, incisos I e III e § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, as escalas 15x15 praticadas pelo obreiro e previstas nos instrumentos normativos é válida para todos os fins jurídicos (...)." (fl. 820). Pontua que "O regime 15x15 não suprime direitos absolutamente indisponíveis, mas apenas flexibiliza a jornada, com ampla compensação de descanso, sendo plenamente válido à luz da Constituição e da jurisprudência do STF." (fl. 822). Argumenta que o órgão colegiado, "(...) ao manter a condenação relativa ao intervalo intrajornada, afastou a aplicação da Cláusula Sétima da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria (...)." (fl. 822). Pondera que "(...) a decisão contrariou o art. 818, I, da CLT e o art. 373, I, do CPC, ao inverter o ônus da prova, que incumbia ao reclamante, quanto à alegada não concessão do intervalo. Nota-se ainda que não existe prova da suposta diferença do pagamento do intervalo intrajornada. O Recorrido não comprovou a materialidade da suposta diferença…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT23
O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.