Processo 0000213-53.2022.5.09.0068

TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000213-53.2022.5.09.0068
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
01/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: NAIR MARIA LUNARDELLI RAMOS ROT 0000213-53.2022.5.09.0068 RECORRENTE: BRF S.A. E OUTROS (1) RECORRIDO: MARIA APARECIDA DE SOUZA PINHEIRO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51db3c6 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000213-53.2022.5.09.0068 - 1ª Turma Valor da condenação: R$ 30.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. MARIA APARECIDA DE SOUZA PINHEIRO CLAUDIO SOCORRO DE OLIVEIRA (PR41324) JAIME ALBERTO STOCKMANNS (PR17732) JAYNE LETYCIA STOCKMANNS (PR74178) ROSEMEIRA DA SILVA STOCKMANNS (PR34932) TIAGO BUFFERLI BARBOSA (PR42362) Recorrido:   Advogado(s):   BRF S.A. MARCELO DALANHOL (PR31510)   RECURSO DE: MARIA APARECIDA DE SOUZA PINHEIRO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/05/2026 - Id 4b0fe01; recurso apresentado em 14/05/2026 - Id 6796d61). Representação processual regular (Id ccd9e83, 85f7ed6). Preparo inexigível (Id cb3e843).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL (14009) / PENSÃO VITALÍCIA Alegação(ões): - violação da(o) artigos 944 e 950 do Código Civil. A Autora busca a reforma da decisão para reduzir o percentual do redutor aplicado à indenização da pensão vitalícia, a ser paga em parcela única, de 30% para 10%, por entender excessivo e desproporcional o arbitrado.  Fundamentos do acórdão recorrido: "Pagamento em parcela única - redutor:   Ressalte-se, ainda, ser entendimento desta 1ª Turma que cabe ao Juízo analisar a conveniência de se deferir o pagamento da indenização por danos materiais em parcela única, conforme as circunstâncias da lide e das partes, não se tratando de direito absoluto da vítima. Nesse sentido também o entendimento do C. TST: INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO. PRETENSÃO DE PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. Não há como acolher a pretensão de conversão do pagamento de indenização por danos materiais de pensão mensal em parcela única porque é faculdade do julgador a determinação de quitação do montante de uma só vez, conforme as circunstâncias do caso. Julgados. Recurso de revista de que não se conhece. (Processo: RR - 51800-33.2012.5.17.0007 Data de Julgamento: 08/08/2018, Relatora Ministra: Kátia Magalhães Arruda, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 10/08/2018). De acordo com o entendimento desta 1ª Turma, prevalece o entendimento de que nas hipóteses de conversão da pensão mensal, em indenização em parcela única (artigo 950, parágrafo único, CC), por ser situação mais gravosa, deve ser aplicado um redutor, razão pela qual aplico o de 30%. Assim, a sentença merece reparo para aplicar o redutor de 30% em razão do pagamento em parcela única." (destacou-se)   De acordo com os fundamentos expostos no acórdão, acima negritados, não se vislumbra potencial violação literal aos dispositivos da legislação federal invocados. Denego. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL Questão JT: INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. RESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICAS DECORRENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO OU DOENÇA OCUPACIONAL. Alegação(ões): - violação da(o) artigos 944 e 950 do Código Civil. - divergência jurisprudencial. A Autora alega que ficou definitivamente incapacitada para exercer a função…

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