Processo 0000213-58.2025.5.08.0009

TRT8 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000213-58.2025.5.08.0009
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
17/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PRESIDÊNCIA Relatora: MARIA DE NAZARE MEDEIROS ROCHA ROT 0000213-58.2025.5.08.0009 RECORRENTE: CLENDSON AUGUSTO PAIVA DA ROCHA RECORRIDO: CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8bcd1e proferida nos autos. ROT 0000213-58.2025.5.08.0009 - 2ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. CLENDSON AUGUSTO PAIVA DA ROCHA ANA CAMILA CARDOSO DOS REMÉDIOS (PA34777) FABRICIO QUARESMA DE SOUSA (PA23237) RODRIGO ALVES CABRAL (PA39012) RYAN EDUARDO PINHEIRO DA SILVA (PA37951) Recorrido:   Advogado(s):   CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A NATHALIE DE REGINA CHAMBRIARD (RJ219495) PAULO MARIO REIS MEDEIROS (RJ082129) RECURSO DE: CLENDSON AUGUSTO PAIVA DA ROCHA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 22/04/2026 - Id 447814b; recurso apresentado em 04/05/2026 - Id 32a8584). Representação processual regular (Id 9738e51,1a51876,a67b2f3). Foram concedidos à parte recorrente os benefícios da assistência judiciária gratuita, Id 3cfcc74, nos termos da OJ 269 da SDI-I(TST) e art. 790 da CLT. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) inciso XXXV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 1022 do Código de Processo Civil de 2015. O reclamante argui preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Não transcreveu trecho dos embargos de declaração. Examino. Nos termos da Súmula nº 459 do TST, o conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 832 da CLT, do art. 489 do CPC ou do art. 93, IX, da CF, portanto, nego seguimento ao recurso quanto à alegação de nulidade por afronta do art. 5°, XXXV, da CF e art. 1.022 do CPC. Assim, nego seguimento ao recurso quanto à preliminar em questão. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / JUSTA CAUSA/FALTA GRAVE Alegação(ões): - violação da(o) artigos 422 e 482 da Consolidação das Leis do Trabalho. Recorre o reclamante do acórdão que manteve a sentença que indeferiu o pedido de reversão da justa causa. Sustenta que, à luz do art. 482 da CLT, "a conduta do reclamante não amolda-se à qualquer dos atos tipificados pela CLT como falta grave, ora, conforme já analisado de forma exauriente acima, o recorrente agiu amparado na mais absoluta boa-fé. Eventual excesso se deve à inexperiência da interpretação de clausula de regulamentos, mas isso jamais configurou óbice para que todos os valores despendidos fossem informados e devidamente descontados de seu salário." Aduz que "resta claro que não se estar diante de qualquer dos eventos apontados pela norma celetista, mas de cumprimento do Regulamento Sobre Uso do Cartão Corporativo, à vista da boa-fé e da legítima confiança, a partir da analise fática do reiterado comportamento confirmatório, ainda que tacitamente, pela reclamada, da prática do uso do cartão." Defende que "O v. acórdão faz mal aplicação do art. 482, a…

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