Processo 0000213-64.2026.8.17.2970

TJPE • Monitória

Tribunal
Número CNJ
0000213-64.2026.8.17.2970
Classe
Monitória
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Moreno
Última publicação
20/07/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Agenor Ferreira de Lima Filho QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000213-64.2026.8.17.2970 JUÍZO DE ORIGEM: 1ª Vara Cível da Comarca de Moreno MAGISTRADO DE 1º GRAU: Dr. Fernando Jefferson Cardoso Rapette APELANTE: Central Brasileira de Infraestrutura Ltda. APELADA: J L Vasconcelos Gondinho Locações de Máquinas Ltda. RELATOR: Des. Agenor Ferreira de Lima Filho DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de Apelação Cível interposta pela Central Brasileira de Infraestrutura Ltda., nos autos da Ação Monitória proposta pela J L Vasconcelos Gondinho Locações de Máquinas Ltda. em face da ora apelante e da Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras, insurgindo-se contra a sentença que acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva da Petrobras, rejeitou os embargos monitórios da ora apelante e julgou procedente a ação, constituindo de pleno direito o título executivo judicial em face da primeira ré. É o que importa relatar. DECIDO. O presente recurso é manifestamente inadmissível e não deve ser conhecido, ante a sua intempestividade, nos termos do art. 932, III do CPC. Como é cediço, a tempestividade é um dos requisitos de admissibilidade dos recursos e o prazo de interposição de Apelação é de quinze dias (art. 994, I c/c art. 1.003, §5º do CPC). Nos termos do art. 224, §§ 2º e 3º do CPC, “considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico”, bem como “a contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação”. No caso dos autos, em consulta ao Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), verifica-se que a sentença apelada foi nele disponibilizada em 18/05/2026 (terça-feira, dia útil), de modo que considera-se devidamente publicada em 19/05/2026 (quarta-feira, dia útil), como acertadamente consta da movimentação processual dos autos eletrônicos no primeiro grau de jurisdição. Dessa forma, tem-se o prazo recursal de quinze dias úteis começou a fluir em 20/05/2026 (quarta-feira, dia útil) e findou-se em 09/06/2026 (terça-feira, dia útil). Contudo, o presente recurso foi interposto somente em 10/06/2026, após transcorrido o prazo recursal. Face ao exposto, com fundamento no artigo 932, III do CPC, não conheço da presente Apelação, diante da sua intempestividade. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a respectiva baixa no acervo deste Gabinete. Cumpra-se. Recife, data registrada no sistema. Des. Agenor Ferreira de Lima Filho Relator

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