Processo 0000213-67.2024.5.14.0416
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZEIRO DO SUL ATOrd 0000213-67.2024.5.14.0416 RECLAMANTE: JOSE ROBERTO SOMBRA DE SOUZA RECLAMADO: CONSTRUTORA COLORADO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 865b53b proferido nos autos. DESPACHO Conforme Ata de Audiência (IDd373faf), foi determinada a comprovação dos recolhimentos devidos pela Reclamada. Posteriormente, foram apresentados os cálculos referentes aos encargos previdenciários (IDc30ef86), sendo a Reclamada intimada para ciência e comprovação dos referidos recolhimentos (Intimação à Executada - ID12b8129). Em resposta, a Reclamada juntou um comprovante de pagamento via Pix à Receita Federal (ID3dff01d). Entretanto, o referido comprovante, por si só, não permite a verificação inequívoca de que se trata do recolhimento específico dos encargos previdenciários determinados nos autos, haja vista a ausência da respectiva guia de recolhimento. A finalidade da intimação para juntar guias de recolhimento e seus comprovantes é permitir o controle e a verificação do cumprimento das obrigações financeiras impostas no processo. O comprovante de pagamento via Pix, embora demonstre um desembolso, não substitui a necessidade de apresentação da guia específica que detalha a origem e a destinação dos valores, especialmente em se tratando de encargos previdenciários determinados em sede judicial. Ante o exposto, determina-se a intimação da Reclamada, por meio de seu procurador constituído, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos a guia de recolhimento dos encargos previdenciários, acompanhada do respectivo comprovante de pagamento, em cumprimento à determinação contida na Ata de Audiência (IDd373faf) e nos cálculos (Ic30ef86c30ef86). Caso a Reclamada não cumpra a determinação no prazo estipulado, certifique-se e tornem os autos conclusos para as providências cabíveis. Cumpra-se. CRUZEIRO DO SUL/AC, 12 de maio de 2026. FELIPE TABORDA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA COLORADO LTDA
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