Processo 0000213-81.2026.5.14.0421
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FEIJÓ ATSum 0000213-81.2026.5.14.0421 RECLAMANTE: FRANCISCO GLEYSON SANTANA DE AQUINO RECLAMADO: CLUB DOS ASSOSCIADOS SUB/TENENTES E SARGENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67b6b4b proferido nos autos. Despacho Vistos, etc. 1 - Inclua-se o feito em pauta para realização de audiência UNA (conciliação, recebimento de defesa e instrução) do dia 22/05/2026, às 11h00min (horário do Acre), a ser realizada na sala de audiência virtual da Vara do Trabalho de Feijó, na qual serão ouvidos os depoimentos pessoais, sob pena de confissão, bem como produzida a prova testemunhal, sob pena de perda de prova;. 1.1 - Os depoimentos pessoais das partes e a oitiva das testemunhas poderão ser realizados presencialmente ou telepresencialmente, diante da adesão ao Juízo 100% Digital. As testemunhas compareceram na solenidade, de forma telepresencial ou presencialmente, independentemente de intimação; 1.2 - As partes deverão juntar aos autos, até o início da audiência, cópia do documento de identidade das testemunhas que serão ouvidas, a fim de permitir sua identificação durante a audiência; 1.3 - Ressalvado o entendimento deste magistrado, titular da Vara do Trabalho de Feijó, quanto à oitiva das testemunhas de que deve ser realizado em sala passiva do Poder Judiciário e, considerando que a audiência foi designada para data em que este magistrado estará fruindo férias e a solenidade será realizada por colega magistrado designado pela Corregedoria Regional, o qual dispensa a oitiva de testemunha em sala passiva do Poder Judiciário, admitindo a colheita de seu depoimento telepresencialmente, deixo de determinar a requisição de sala passiva para a solenidade agendada. 2 - Proceda a Secretaria da Vara na criação do link para acesso telepresencial das partes, dos advogados e de eventuais testemunhas à sala de audiências virtual pela plataforma ZOOM. 3 - Após, NOTIFIQUEM-SE as partes nos termos do art. 844 da CLT (O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.); 4 - Realizados tais atos, aguarde-se a realização da audiência. FEIJO/AC, 11 de maio de 2026. AILSSON FLORIANO PINHEIRO DE CAMARGO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO GLEYSON SANTANA DE AQUINO
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